Lei No 4.657, de 15/04/2025 - DOE 6798

LEI No 4.657, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

 

Altera a Lei no 4.209, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, atribuição e remuneração dos Cargos em Comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Os Anexos VI e IX da Lei no 4.209, de 11 de agosto de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Lei.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de abril de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


 

ANEXO I À LEI No 4.657, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

ANEXO VI À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE

 

Símbolo

Vencimento

Representação

Remuneração

……………….

……………..

………………..

………………..

CNE-11

1.138,50

379,50

1.518,00

 

 

 

ANEXO II À LEI No 4.657, DE 15 DE ABRIL DE 2025.

 

ANEXO IX À LEI No 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO- PARLAMENTAR - GAPP DE GABINETE DE DEPUTADO

 

Símbolo

Vencimento

Representação

Remuneração

 

………………..

……………….

………………...

………

GAPP-13

1.138,50

379,50

1.518,00


 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.