LEI
No 4.657, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
Altera
a Lei no 4.209, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa, atribuição e remuneração dos Cargos em Comissão da
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o
Os Anexos VI e IX da Lei no 4.209, de 11 de agosto de 2023,
passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Lei.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês
de abril de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil
ANEXO
I À LEI No 4.657, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
ANEXO
VI À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE
NATUREZA ESPECIAL - CNE
Símbolo |
Vencimento |
Representação |
Remuneração |
………………. |
…………….. |
……………….. |
……………….. |
CNE-11 |
1.138,50 |
379,50 |
1.518,00 |
ANEXO
II À LEI No 4.657, DE 15 DE ABRIL DE 2025.
ANEXO
IX À LEI No 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
TABELA DE
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO- PARLAMENTAR - GAPP
DE GABINETE DE DEPUTADO
Símbolo |
Vencimento |
Representação |
Remuneração
|
……………….. |
………………. |
………………... |
……… |
GAPP-13 |
1.138,50 |
379,50 |
1.518,00 |