LEI No 4.673, DE 15 DE MAIO
DE 2025.
Institui o Dia S de
valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos
Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do
Tocantins – Fecomércio/TO, no âmbito do Estado do Tocantins, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído, no âmbito do Estado do Tocantins, o Dia S de valorização e
reconhecimento do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins –
Fecomércio/TO, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio.
Parágrafo único. A
data disposta no caput deste
artigo passa a integrar o Calendário Cultural do Estado do Tocantins.
Art. 2o O “Dia S” tem por objetivo destacar a
importância das atividades desenvolvidas pelo Serviço Social do Comércio (Sesc)
e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em prol do
desenvolvimento social, cultural e educacional da população tocantinense,
promovendo o acesso aos serviços e aos programas de qualidade nas áreas de
cultura, saúde, educação, esporte, lazer e qualificação profissional.
Art. 3o O Poder Público Estadual poderá promover
atividades, eventos e campanhas educativas alusivas ao “Dia S”, em parceria com
o Sistema Fecomércio/Sesc/Senac e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Tocantins (Fecomércio-TO)”, visando
ampliar o conhecimento sobre a atuação dessas instituições e sua relevância
para a comunidade.
Art. 4o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês
de maio de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil