LEI No 4.679,
DE 26 DE MAIO DE 2025.
Institui a Campanha “Esporte sem Assédio” no
Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituída, no
âmbito do Estado do Tocantins, a Campanha “Esporte sem Assédio”, com o objetivo
de promover ambientes esportivos e de atividades físicas livres de assédio e
violência.
Art. 2o São objetivos da
Campanha:
I – prevenir todas as formas de
assédio moral, físico, psicológico e sexual em ambientes esportivos e de
atividades físicas, visando proteger todos os praticantes;
II – conscientizar atletas,
treinadores, gestores esportivos e praticantes de musculação sobre o que
caracteriza o assédio, por meio de campanhas educativas nas mais diversas
modalidades esportivas e atividades físicas;
III – promover a igualdade de gênero
nos ambientes esportivos e de atividades físicas, combatendo comportamentos
discriminatórios e assediadores em esportes coletivos, individuais e atividades
como a musculação;
IV – fortalecer os mecanismos de
denúncia, assegurando a segurança e a confidencialidade nos casos de assédio;
V – desenvolver uma cultura de
respeito e segurança em ambientes esportivos e academias, implementando
políticas institucionais e treinamentos para treinadores, técnicos e gestores,
com foco na prevenção de comportamentos abusivos;
VI – focar em programas educativos
específicos para jovens atletas e praticantes de atividades físicas, com o
intuito de orientá-los sobre a identificação de situações de assédio e meios de
denúncia, além de capacitar treinadores para proteção e acolhimento desses
jovens;
VII – combater o assédio verbal e a
objetificação dos corpos, incentivando o respeito mútuo em espaços de prática
esportiva e academias;
VIII – incentivar o relato de casos de
assédio que ocorram no meio digital, especialmente nas redes sociais,
envolvendo ataques, humilhações e intimidações contra atletas e praticantes de
atividades físicas.
Art. 3o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês
de maio de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil