Lei No 4.685, de 27/05/2025 - DOE 6825

LEI No 4.685, DE 27 DE MAIO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação 1o de Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, no município de Gurupi – TO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o     Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação 1o de Maio dos Produtores Rurais do Projeto de Assentamento Vale Verde, com sede na zona rural do projeto de Assentamento Vale Verde, no Município de Gurupi – TO.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.