Lei No 4.756, de 11/07/2025 - DOE 6854

LEI No 4.756, DE 11 DE JULHO DE 2025.

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Palmas a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de Palmas a área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada:

 

“Uma gleba de terras urbana denominada AVNO-51, com área de 997.850,41 m*, situada no Plano Diretor desta Capital, com os seguintes limites e confrontações: Limita-se ao Norte com a Avenida NS - 05, a Noroeste com a Avenida LO - 14, a Sudeste com a Avenida NS - 1, a Sudoeste com a Avenida LO - 12," na conformidade da matrícula 83.400, CNM 127613.2.0083400-61, constante do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

 

Art. 2o O imóvel objeto da doação de que trata o art. 1º, gravado com cláusula de inalienabilidade, destina-se à implantação e aprimoramento de praça pública, com a construção de academias ao ar livre, parques, áreas verdes e espaços de lazer infantil, no prazo de até 5 (cinco) anos, às expensas do donatário.

 

Parágrafo único. Desvirtuado o fim para o qual é feita a doação ou se não cumprido o encargo no prazo estabelecido no caput, a liberalidade se resolve com a reversão do imóvel e das respectivas acessões e benfeitorias ao patrimônio do Estado do Tocantins.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.