LEI
No 4.756, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município
de Palmas a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber
que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de
Palmas a área
do terreno urbano, de propriedade
do Estado
do Tocantins,
a seguir descrita e caracterizada:
“Uma gleba de terras urbana denominada AVNO-51, com área de
997.850,41 m*, situada no Plano Diretor
desta Capital, com os seguintes limites e confrontações: Limita-se ao Norte com a Avenida
NS - 05, a Noroeste com a
Avenida LO - 14, a Sudeste com a Avenida NS - 1, a Sudoeste com a Avenida LO - 12," na conformidade da matrícula n° 83.400, CNM n° 127613.2.0083400-61, constante
do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.
Art. 2o O imóvel objeto
da doação
de que trata o art. 1º, gravado com cláusula
de inalienabilidade,
destina-se à
implantação e
aprimoramento de praça pública, com a construção de academias ao ar livre, parques, áreas
verdes e espaços de lazer infantil, no prazo de até 5 (cinco) anos, às expensas do donatário.
Parágrafo único. Desvirtuado
o fim para o qual é feita a
doação ou
se não cumprido o encargo no prazo estabelecido no caput, a liberalidade se resolve
com a reversão do imóvel e das respectivas acessões
e benfeitorias
ao patrimônio do Estado do Tocantins.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho
de 2025; 204o da Independência, 137o da
República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil