Lei No 4.757, de 11/07/2025 - DOE 6854

LEI No 4.757, DE 11 DE JULHO DE 2025.

 

Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar contrato de colaboração financeira não reembolsável com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com recursos do Fundo Amazônia.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a celebrar contrato de colaboração financeira não reembolsável com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de até R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com recursos do Fundo Amazônia.

 

Parágrafo único. Os recursos provenientes do contrato a que se refere ? caput serão destinados, obrigatoriamente, ao apoio de ações de monitoramento, prevenção e combate ao desmatamento causado por incêndios florestais e queimadas não autorizadas no Estado do Tocantins.

 

Art. 2o As dotações necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais serão incluídas no Plano Plurianual 2024–2027, na Lei Orçamentária Anual de 2025 e nas leis orçamentárias e plurianuais subsequentes, durante a vigência do contrato.

 

Art. 3o Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, qualquer tempo, para a execução desta Lei.

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.