LEI
No 4.757, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a celebrar contrato
de colaboração financeira não reembolsável com o Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social – BNDES, com recursos do Fundo Amazônia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber
que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 o Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a
celebrar contrato de colaboração financeira não reembolsável com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de até R$
45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), com recursos do Fundo
Amazônia.
Parágrafo único.
Os recursos provenientes do contrato a que se refere ? caput serão destinados,
obrigatoriamente, ao apoio de ações de monitoramento, prevenção e combate ao
desmatamento causado por incêndios florestais e queimadas não autorizadas no
Estado do Tocantins.
Art. 2o As dotações necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais
serão incluídas no Plano Plurianual 2024–2027, na Lei Orçamentária Anual de
2025 e nas leis orçamentárias e plurianuais subsequentes, durante a vigência do
contrato.
Art. 3o Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares,
qualquer tempo, para a execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho
de 2025; 204o da Independência, 137o da
República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil