Lei No 4.759, de 11/07/2025 - DOE 6854

LEI No 4.759, DE 11 DE JULHO DE 2025.

 

Revoga dispositivos da Lei no 15, de 9 de março de 1989, e da Lei no 3.704, de 20 de julho de 2020.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Ficam revogados:

 

I – o art. 5o da Lei no 15, de 9 de março de 1989;

 

II – o §2o, e seus respectivos incisos, do art. 2o, da Lei no 3.704, de 20 de julho de 2020.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de JULHO de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.