LEI
No 4.759, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Revoga
dispositivos da Lei no 15, de 9 de março de 1989, e da Lei no
3.704, de 20 de julho de 2020.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber
que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam revogados:
I – o art. 5o da Lei no
15, de 9 de março de 1989;
II – o §2o, e seus
respectivos incisos, do art. 2o, da Lei no
3.704, de 20 de julho de 2020.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,
em Palmas, aos 11 dias do mês de JULHO de 2025; 204o da
Independência, 137o da República e 37o do
Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil