LEI
No 4.761, DE 11 DE JULHO DE 2025.
Altera a Lei no
1.287, de 28 de dezembro de 2001, para revogar o subitem 1.1.1.b do Anexo IV,
referente à Taxa de Serviços Estaduais – TSE de atestado de antecedentes.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber
que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o
subitem 1.1.1.b do item 1 do Anexo IV da Lei no
1.287, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho
de 2025; 204o da Independência, 137o da
República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil