Lei No 4.761, de 11/07/2025 - DOE 6854

LEI No 4.761, DE 11 DE JULHO DE 2025.

 

Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, para revogar o subitem 1.1.1.b do Anexo IV, referente à Taxa de Serviços Estaduais – TSE de atestado de antecedentes.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica revogado o subitem 1.1.1.b do item 1 do Anexo IV da Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de julho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

                                                                                      

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.