LEI
No 4.783, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Concede
o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio José de Melo Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO
TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido o Título de Cidadão Tocantinense ao Padre Fábio
José de Melo Silva.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos,
em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204o da
Independência, 137o da República e 37o do
Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil