Lei No 4.786, de 21/07/2025 - DOE 6861

LEI No 4.786, DE 21 DE JULHO DE 2025.

 

Institui o Dia Estadual do Perito Criminal, no Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual do Perito Criminal, a ser comemorado, anualmente, no Estado do Tocantins, no dia 4 de dezembro.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.