LEI No
4.786, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Institui o Dia
Estadual do Perito Criminal, no Estado do
Tocantins.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual do Perito Criminal,
a ser comemorado, anualmente, no Estado do Tocantins, no dia 4 de dezembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson
Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil