LEI
No 4.787, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Institui
o Dia Estadual do Policial Civil, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual do Policial Civil, no âmbito do
Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de abril.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês
de julho de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano
Gomes Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil