Lei No 4.787, de 21/07/2025 - DOE 6861

LEI No 4.787, DE 21 DE JULHO DE 2025.

 

Institui o Dia Estadual do Policial Civil, no âmbito do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica instituído o Dia Estadual do Policial Civil, no âmbito do Estado do Tocantins, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de abril.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.