LEI
No 4.817, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Dos Produtores De Peixes Do Parque Aquícola Sucupira - BomPeixe, no Município de Palmas – TO.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o
Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a
Associação dos Produtores de Peixes do Parque Aquícola Sucupira - BomPeixe, com
sede no Município de Palmas – TO.
Art.
2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Irana de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil