LEI
No 4.818, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei 3.554, de 25 de novembro de 2019, que declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Universitária do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei 3.554, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Declara
de Utilidade Pública Estadual a Liga de Desenvolvimento Social - LDS, no
município de Palmas – TO.” (NR)
Art. 2º O
art. 1º da Lei n° 3.554, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica Declarada de
Utilidade Pública Estadual a Liga de Desenvolvimento Social - LDS, com sede no
Município de Palmas - TO.” (NR)
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Irana de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil