Lei No 4.818, de 15/10/2025 - DOE 6924

LEI No 4.818, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.

 Altera a Lei 3.554, de 25 de novembro de 2019, que declara de Utilidade Pública Estadual a Liga Universitária do Tocantins.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei 3.554, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de Utilidade Pública Estadual a Liga de Desenvolvimento Social - LDS, no município de Palmas – TO.” (NR)

 

Art. 2º O art. 1º da Lei n° 3.554, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Liga de Desenvolvimento Social - LDS, com sede no Município de Palmas - TO.” (NR)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15        dias do mês de outubro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Irana de Souza Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.