LEI
No 4.820, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade Pública Estadual o Movimento Social de Luta pela Moradia Digna - MSMD.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
Utilidade Pública Estadual o Movimento Social de Luta pela Moradia Digna -
MSMD, com sede no Município de Palmas-TO.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Irana de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil