LEI
No 4.821, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe – ACVAP, no Município de Peixe – TO.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade
Pública Estadual a Associação de Criadores e Vaqueiros de Peixe - ACVAP, com
sede no Município de Peixe – TO.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de outubro de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
LAUREZ
DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Irana
de Souza Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da
Casa Civil