LEI
No 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº
4.209, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa,
atribuição e remuneração dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do
Estado do Tocantins.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A
Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.35
......................................................................................................................
VI – Diretoria de
Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas.
..................................................................................................................................
Subseção XV
Da Diretoria de
Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas
Art. 49-A. A Diretoria
de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas é órgão de
assessoramento e auxílio junto as atividades da Comissão de Finanças,
Tributação, Fiscalização e Controle, à qual compete subsidiar tecnicamente nas
fases de elaboração, apresentação, apreciação das emendas individuais
impositivas, e terá competência para atuação posterior na gerencia, controle e
publicidade do conteúdo das emendas.
Parágrafo único. O
responsável pela Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais
Impositivas terá como parâmetro as normas Federais, Estaduais e Administrativas
desta Casa Legislativa.
Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 4.209,
de 11 de agosto de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos
Anexos I e II a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
LAUREZ
DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Irana
de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe da
Casa Civil
ANEXO I À LEI No 4.835, DE 5
DE NOVEMBRO DE 2025.
ANEXO I À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
ÓRGÃOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS
“.................................................................................................................................................................
DIRETORIA DE ÁREA
LEGISLATIVA – DIRLEG
Assistência de
Gabinete da Diretoria de Área Legislativa
Diretoria de
Operações Legislativas – DIOLE
Coordenadoria de
Assistência às Comissões – COASC
Coordenadoria de
Assistência ao Plenário – COASP
Diretoria de
Documentação e Informação – DIDOI
Coordenadoria de
Documentação – CODOC
Coordenadoria de
Protocolo – COPRO
Coordenadoria de
Arquivo – COARQ
Coordenadoria de
Publicações Oficiais – COPOF
Diretoria de
Taquigrafia e Revisão – DITAR
Coordenadoria de
Taquigrafia e Revisão – COTAR
Coordenadoria
Técnica de Áudio – COTEA
Diretoria
Técnico-Legislativa - DITEL
Coordenadoria
Técnico-Legislativa – COTEL
Diretoria de
Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas – DAEMI
..........................................................................................................................................................”(NR)
ANEXO II À LEI Nº
4.835, DE 5 DE NOVEMBRO
DE 2025.
ANEXO II À LEI Nº
4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.
TABELA DE CARGOS
COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
TOCANTINS
|
Cargo |
Símbolo |
Qtde. |
Vencimento |
|
“................................................................................................................................................................. ...................................................................................................................................................................
|
|||
|
Assessor Jurídico da Presidência |
CEA-3 |
1 |
11.754.69 |
|
Diretor |
28 |
||
|
Subchefe da Assessoria Policial Militar |
1 |
||
|
Ajudante de Ordens |
1 |
||
|
............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
“(NR)
|
|||