Lei No 4.835, de 05/11/2025 - DOE 6936 - REPUBLICADA DOE 6.939

LEI No 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que dispõe sobre a estrutura administrativa, atribuição e remuneração dos cargos em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art.35 ......................................................................................................................

 

VI – Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas.

 

..................................................................................................................................

 

Subseção XV

Da Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas

 

Art. 49-A. A Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas é órgão de assessoramento e auxílio junto as atividades da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, à qual compete subsidiar tecnicamente nas fases de elaboração, apresentação, apreciação das emendas individuais impositivas, e terá competência para atuação posterior na gerencia, controle e publicidade do conteúdo das emendas.

 

Parágrafo único. O responsável pela Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas terá como parâmetro as normas Federais, Estaduais e Administrativas desta Casa Legislativa.

 

Art. 2º Os Anexos I e II da Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II a esta Lei.

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5        dias do mês de novembro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil


 

ANEXO I À LEI No 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

ANEXO I À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

 

“.................................................................................................................................................................

DIRETORIA DE ÁREA LEGISLATIVA – DIRLEG

Assistência de Gabinete da Diretoria de Área Legislativa

Diretoria de Operações Legislativas – DIOLE

Coordenadoria de Assistência às Comissões – COASC

Coordenadoria de Assistência ao Plenário – COASP

Diretoria de Documentação e Informação – DIDOI

Coordenadoria de Documentação – CODOC

Coordenadoria de Protocolo – COPRO

Coordenadoria de Arquivo – COARQ

Coordenadoria de Publicações Oficiais – COPOF

Diretoria de Taquigrafia e Revisão – DITAR

Coordenadoria de Taquigrafia e Revisão – COTAR

Coordenadoria Técnica de Áudio – COTEA

Diretoria Técnico-Legislativa - DITEL

Coordenadoria Técnico-Legislativa – COTEL

Diretoria de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas – DAEMI

..........................................................................................................................................................”(NR)


 

ANEXO II À LEI Nº 4.835, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

ANEXO II À LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

 

Cargo

Símbolo

Qtde.

Vencimento

 

“.................................................................................................................................................................

...................................................................................................................................................................

 

Assessor Jurídico da Presidência

CEA-3

1

11.754.69

Diretor

28

Subchefe da Assessoria Policial Militar

1

Ajudante de Ordens

1

 

............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................ “(NR)

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.