LEI
No 4.839, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de
Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-10 de Palmas TO, no Município
de Palmas – TO.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica Declarada de Utilidade
Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-10 de Palmas TO, com sede no
Município de Palmas – TO.
Art.
2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês
de novembro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil