LEI
No 4.840, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Gratidão
Tocantins, no Município de Gurupi – TO.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Gratidão
Tocantins, com sede no Município de Gurupi – TO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês
de novembro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil