Lei No 4.841, de 05/11/2025 - DOE 6936

LEI No 4.841, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva e Recreativa de Veteranos de Campos Lindos, no Município de Campos Lindos – TO.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Esportiva e Recreativa de Veteranos de Campos Lindos, com sede no Município de Campos Lindos – TO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.