Lei No 4.859, de 26/11/2025 - DOE 6947 - SUPLEMENTO

LEI No 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Revoga o §2º do art. 1º da Lei n° 4.834, de 23 de outubro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com garantia da União, e adota outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o §2º do art. 1º da Lei nº 4.834, de 23 de outubro de 2025.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26        dias do mês de novembro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.