LEI
No 4.859, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga
o §2º do art. 1º da Lei n° 4.834, de 23 de outubro de 2025, que autoriza o
Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito junto ao Banco do
Brasil S.A., com garantia da União, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogado o §2º do art. 1º da Lei nº 4.834, de 23 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 26 dias do mês de novembro de 2025; 204o
da Independência, 137o da República e 37o
do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil