LEI
Nº 4.903, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que
dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 1.287, de 28 de dezembro 2001, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
71. ...................................................................................................................
.............................................................................................................................
XIX – até 31 de dezembro
de 2026, movidos à força motriz elétrica,
assim como os híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, sendo pelo
menos um deles acionado por energia elétrica quando sua aquisição ocorrer por
meio de concessionária estabelecida neste Estado.
§5o...........................................................................................................................
II– VI
a XI, XIV, XV, XVII e XIX do caput são
requeridas conforme
ato baixado pelo Secretário de Estado da Fazenda.
.............................................................................................................................
§8o
VETADO.
....................................................................................................................”(NR)
Art. 2o VETADO.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de novembro de 2025; 204º da
Independência, 137º da República e 37º do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil