Lei No 4.903, de 27/11/2025 - DOE 6949

LEI Nº 4.903, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Altera a Lei no 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Estadual, e adota outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o A Lei no 1.287, de 28 de dezembro 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 71. ...................................................................................................................

.............................................................................................................................

 

XIX – a31 de dezembro de 2026, movidos à força motriz etrica, assim como os híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, sendo pelo menos um deles acionado por energia elétrica quando sua aquisição ocorrer por meio de concessionária estabelecida neste Estado.

 

§5o...........................................................................................................................

 

II– VI a XI, XIV, XV, XVII e XIX do caput são requeridas conforme ato baixado pelo Secretário de Estado da Fazenda.

 

.............................................................................................................................

 

§8o VETADO.

 

....................................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o VETADO.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de novembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

 


 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.