Lei No 4.930, de 29/12/2025 - DOE 6970

LEI No 4.930, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, no Município de Araguacema – TO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Fruticultores, Horticultores, Apicultores e Meliponicultores de Araguacema, com sede no Município de Araguacema – TO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.