LEI No 4.931,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Estadual o Instituto Esportivo Sergio
Ramalho, no Município de Paraíso do Tocantins - TO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarada de
Utilidade Pública Estadual o Instituto Esportivo Sergio Ramalho, com sede no Município
de Paraíso do Tocantins – TO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês
de dezembro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil