LEI No 4.949,
DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
Altera a Lei nº4.373, de 9 de janeiro de 2024, que instituiu o Plano Plurianual do Estado doTocantins para o quadriênio 2024-2027.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Os Anexos II, III, IV e V da Lei 4.373, de 9 de
janeiro de 2024, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II III e IV a
esta Lei.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês
de janeiro de 2026; 205o da Independência, 138o
da República e 38o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil