LEI No 4.952,
DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
Institui
o programa Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da rede escolar em
todo Estado do Tocantins, conforme estabelece a Lei Federal 13.722/2018 - Lei
Lucas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa Lições de Primeiros
Socorros na Educação Básica da rede escolar em todo Estado do Tocantins, em
conformidade com a Lei Federal 13.722/2018 - Lei Lucas.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês
de janeiro de 2026; 205o da Independência, 138o
da República e 38o do Estado.
WANDERLEI
BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil