Lei No 4.952, de 15/01/2026 - DOE 6980

LEI No 4.952, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.

 

Institui o programa Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da rede escolar em todo Estado do Tocantins, conforme estabelece a Lei Federal 13.722/2018 - Lei Lucas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros na Educação Básica da rede escolar em todo Estado do Tocantins, em conformidade com a Lei Federal 13.722/2018 - Lei Lucas.

 

Art. 2º VETADO.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de janeiro de 2026; 205o da Independência, 138o da República e 38o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.