Lei No 5.038, de 22/05/2026 - DOE 7065

LEI No 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Efetivos, dos cargos em comissão da Estrutura Administrativa e de Natureza Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° É concedida revisão geral anual, na forma do inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, relativa à data base do ano de 2026, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), sobre:

 

I - os vencimentos e subsídios dos servidores ativos, inativos e pensionistas, do Quadro de Cargos Efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, constantes dos Anexos IV e V, da Lei nº 4.208, de 11 de agosto de 2023, que passam a vigorar na conformidade dos Anexos I e Il desta Lei;

 

II - a remuneração dos cargos de provimento em comissão da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, constantes dos Anexos II e VI, da Lei nº 4.209, de 11 de agosto de 2023, que passam a vigorar na conformidade dos Anexos III e IV desta Lei.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de maio de 2026; 205o da Independência, 138o da República e 38o do Estado.

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


ANEXO I À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026.

“ANEXO IV DA LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

CARGO

CLASSE

PADRÃO/VENCIMENTO

ANALISTA LEGISLATIVO

A

1

   6.380,99

2

   6.700,04

3

   7.035,04

4

   7.386,79

5

   7.756,13

6

   8.143,94

B

7

   8.551,13

8

   8.978,69

9

   9.427,62

10

   9.899,01

11

 10.393,96

12

 10.913,65

C

13

 11.459,34

14

 12.032,30

15

 12.633,92

16

 13.265,61

17

 13.928,90

18

 14.625,34

D

19

 15.356,61

20

 16.124,44

21

 16.930,66

22

 17.777,19

23

 18.666,05

24

 19.599,35

E

25

 20.579,32

26

 21.608,29

27

 22.688,70

28

 23.823,14

29

 25.014,29

30

 26.265,01

F

31

 27.578,26

32

 28.957,17

33

 30.405,03

34

 31.925,28

35

 33.521,55

36

 35.197,62

G

37

 36.957,51

38

 38.805,38

39

 40.745,65

40

 42.782,93

41

 44.922,08

42

 47.168,18

H

43

 49.526,59

44

 52.002,92

45

 54.603,07

46

 57.333,22

47

 60.199,88

48

 63.209,88

CARGO

CLASSE

PADRÃO/VENCIMENTO

TÉCNICO LEGISLATIVO

A

1

   4.318,92

2

   4.534,86

3

   4.761,60

4

   4.999,68

5

   5.249,67

6

   5.512,15

B

7

   5.787,76

8

   6.077,15

9

   6.381,00

10

   6.700,06

11

   7.035,06

12

   7.386,81

C

13

   7.756,15

14

   8.143,96

15

   8.551,16

16

   8.978,71

17

   9.427,65

18

   9.899,03

D

19

 10.393,98

20

 10.913,68

21

 11.459,37

22

 12.032,34

23

 12.633,95

24

 13.265,65

E

25

 13.928,93

26

 14.625,38

27

 15.356,65

28

 16.124,48

29

 16.930,71

30

 17.777,24

F

31

 18.666,10

32

 19.599,41

33

 20.579,38

34

 21.608,35

35

 22.688,76

36

 23.823,20

G

37

 25.014,36

38

 26.265,08

39

 27.578,33

40

 28.957,25

41

 30.405,11

42

 31.925,37

H

43

 33.521,64

44

 35.197,72

45

 36.957,61

46

 38.805,49

47

 40.745,76

48

 42.783,05

I

49

 44.922,20

50

 47.168,31

51

 49.526,73

52

 52.003,06

53

 54.603,22

54

 57.333,38

CARGO

CLASSE

PADRÃO/VENCIMENTO

POLICIAL LEGISLATIVO II

A

1

   4.318,92

2

   4.534,86

3

   4.761,60

4

   4.999,68

5

   5.249,67

6

   5.512,15

B

7

   5.787,76

8

   6.077,15

9

   6.381,00

10

   6.700,06

11

   7.035,06

12

   7.386,81

C

13

   7.756,15

14

   8.143,96

15

   8.551,16

16

   8.978,71

17

   9.427,65

18

   9.899,03

D

19

 10.393,98

20

 10.913,68

21

 11.459,37

22

 12.032,34

23

 12.633,95

24

 13.265,65

E

25

 13.928,93

26

 14.625,38

27

 15.356,65

28

 16.124,48

29

 16.930,71

30

 17.777,24

F

31

 18.666,10

32

 19.599,41

33

 20.579,38

34

 21.608,35

35

 22.688,76

36

 23.823,20

G

37

 25.014,36

38

 26.265,08

39

 27.578,33

40

 28.957,25

41

 30.405,11

42

 31.925,37

H

43

 33.521,64

44

 35.197,72

45

 36.957,61

46

 38.805,49

47

 40.745,76

48

 42.783,05

I

49

 44.922,20

50

 47.168,31

51

 49.526,73

52

 52.003,06

53

 54.603,22

54

 57.333,38

CARGO

CLASSE

PADRÃO/VENCIMENTO

POLICIAL LEGISLATIVO I

A

1

   2.784,01

2

   2.923,21

3

   3.069,37

4

   3.222,84

5

   3.383,98

6

   3.553,18

B

7

   3.730,84

8

   3.917,38

9

   4.113,25

10

   4.318,91

11

   4.534,86

12

   4.761,60

C

13

   4.999,68

14

   5.249,67

15

   5.512,15

16

   5.787,76

17

   6.077,15

18

   6.381,00

D

19

   6.700,05

20

   7.035,06

21

   7.386,81

22

   7.756,15

23

   8.143,96

24

   8.551,16

E

25

   8.978,71

26

   9.427,65

27

   9.899,03

28

 10.393,98

29

 10.913,68

30

 11.459,37

F

31

 12.032,33

32

 12.633,95

33

 13.265,65

34

 13.928,93

35

 14.625,38

36

 15.356,65

G

37

 16.124,48

38

 16.930,70

39

 17.777,24

40

 18.666,10

41

 19.599,41

42

 20.579,38

H

43

 21.608,34

44

 22.688,76

45

 23.823,20

46

 25.014,36

47

 26.265,08

48

 27.578,33

I

49

 28.957,25

50

 30.405,11

51

 31.925,37

52

 33.521,63

53

 35.197,72

54

 36.957,60

CARGO

CLASSE

PADRÃO/VENCIMENTO

AGENTE LEGISLATIVO

A

1

   2.784,01

2

   2.923,21

3

   3.069,37

4

   3.222,84

5

   3.383,98

6

   3.553,18

B

7

   3.730,84

8

   3.917,38

9

   4.113,25

10

   4.318,91

11

   4.534,86

12

   4.761,60

C

13

   4.999,68

14

   5.249,67

15

   5.512,15

16

   5.787,76

17

   6.077,15

18

   6.381,00

D

19

   6.700,05

20

   7.035,06

21

   7.386,81

22

   7.756,15

23

   8.143,96

24

   8.551,16

E

25

   8.978,71

26

   9.427,65

27

   9.899,03

28

 10.393,98

29

 10.913,68

30

 11.459,37

F

31

 12.032,33

32

 12.633,95

33

 13.265,65

34

 13.928,93

35

 14.625,38

36

 15.356,65

G

37

 16.124,48

38

 16.930,70

39

 17.777,24

40

 18.666,10

41

 19.599,41

42

 20.579,38

H

43

 21.608,34

44

 22.688,76

45

 23.823,20

46

 25.014,36

47

 26.265,08

48

 27.578,33

I

49

 28.957,25

50

 30.405,11

51

 31.925,37

52

 33.521,63

53

 35.197,72

54

 36.957,60

(NR)”

 

 


 

ANEXO II À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026.

“ANEXO V DA LEI Nº 4.208, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

 

TABELA DE SUBSÍDIOS DOS PROCURADORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Cargo

Nível

Subsídio

 

 

PROCURADOR

I

40.271,55

II

42.391,10

III

44.622,20

IV

46.970,75

(NR)”

 

 


 

ANEXO III À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026.

“ANEXO II DA LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

 

TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO TOCANTINS

 

Cargo

Símbolo

Qtde.

Remuneração

Diretor-Geral

CEA-1

1

22.989,39

Diretor de Licitação

 

 

 

 

CEA-2

1

 

 

 

 

14.368,38

Diretor de Área

7

Controlador Interno

1

Chefe de Gabinete da Presidência

1

Diretor da Escola do Legislativo

1

Ouvidor-Geral

1

Subprocurador-Geral

1

Chefe de Assessoria Policial Militar

1

Chefe de Assessoria de Serviços Especiais

1

Assessor Jurídico da Presidência

 

CEA-3

1

 

12.213,12

Diretor

28

Subchefe da Assessoria Policial Militar

1

Ajudante de Ordens

1

Coordenador

 

CEA-4

46

 

8.621,02

Chefe do Núcleo do Acompanhamento da Assessoria

Policial Militar

1

Assessor Jurídico da Procuradoria-Geral

4

Assistente de Gabinete da Diretoria-Geral

 

 

 

 

CEA-5

3

 

 

 

 

5.747,34

Assistente de Gabinete de Diretoria de Área

10

Assistente de Gabinete da Diretoria de Licitação

2

Assistente de Gabinete da Procuradoria Geral

1

Assistente de Gabinete da Subprocuradoria-Geral

1

Assistente de Gabinete da Presidência

1

Assistente de Contratos e Convênios

1

Assistente Especializado em Serviços de Copa

1

Assistente de Gabinete da Escola do Legislativo - I

1

Assistente de Gabinete da Escola do Legislativo - II

1

(NR)”


 

ANEXO IV À LEI Nº 5.038, DE 22 DE MAIO DE 2026.

“ANEXO II DA LEI Nº 4.209, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

 

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE

 

Símbolo

Remuneração

CNE

11.776,22

CNE-1

8.312,20

CNE-2

7.337,66

CNE-3

5.847,19

CNE-4

4.815,33

CNE-5

4.127,44

CNE-6

3.439,53

CNE-7

                      2.407,66

CNE-8

2.063,71

CNE-9

1.891,74

CNE-10

1.771,49

                                                                                                        (NR)”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.