LEI Nº
5.087, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui
a Política Estadual de Atendimento Rural às Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista – TEA, no Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito do Estado do Tocantins, a Política Estadual de
Atendimento Rural às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com
diretrizes voltadas à promoção do acesso ao diagnóstico, tratamento,
acompanhamento e inclusão social de pessoas com TEA residentes em áreas rurais.
Art. 2º A
política pública de que trata esta Lei tem os seguintes objetivos:
I – garantir a equidade no
acesso a serviços públicos especializados de saúde e assistência para a
população rural com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
II – promover a identificação e
o diagnóstico precoce do transtorno do espectro autista em crianças,
adolescentes, adultos e idosos em áreas rurais;
III – facilitar o acesso a
atendimento terapêutico com equipes multiprofissionais, incluindo psicólogos,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e outros profissionais;
IV – oferecer orientação e
suporte contínuos às famílias e responsáveis;
V – apoiar a capacitação de
profissionais da saúde, educação e assistência social das zonas rurais para
atendimento adequado das pessoas com TEA;
VI – fortalecer a articulação
entre o Estado, os municípios e a sociedade civil na execução das ações
voltadas ao atendimento da população rural com TEA.
Art. 3º A
execução da política poderá ocorrer por meio de ações itinerantes, parcerias
com municípios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da
sociedade civil, bem como mediante a integração com outras políticas públicas
de saúde, educação e assistência social.
Art. 4º Para
os fins desta Lei, entende-se por ações itinerantes aquelas realizadas por
equipes multiprofissionais móveis, que se deslocam até comunidades rurais
previamente mapeadas.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho
de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil