LEI Nº
5.088, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui
a Política de Conscientização sobre a Depressão Silenciosa na Pessoa Idosa no
âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída a Política de Conscientização sobre a Depressão Silenciosa na Pessoa
Idosa no Estado do Tocantins, com o objetivo de promover campanhas educativas,
capacitar profissionais de saúde e criar redes de apoio para identificar
precocemente os sinais de depressão, oferecendo tratamento adequado e suporte
emocional à pessoa idosa.
Art. 2º São
diretrizes da Política Pública instituída por esta Lei, especialmente:
I – estimular a promoção de
campanhas educativas sobre a depressão na pessoa idosa, visando à
conscientização da população em geral, sinais e sintomas da doença;
II – incentivar a capacitação
de profissionais de saúde para identificar precocemente os sinais de depressão
na pessoa idosa e informar sobre o tratamento adequado;
III – estimular a criação de
redes de apoio que envolva familiares, amigos, cuidadores e profissionais de
saúde para oferecer suporte emocional e acompanhamento contínuo às pessoas
idosas diagnosticadas com depressão;
IV – garantir o acesso a
serviços de saúde mental de qualidade para a pessoa idosa, incluindo
atendimento psicológico e psiquiátrico.
Art. 3º Para
efetivação da Política Pública prevista nesta Lei, o poder público estadual,
por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar parcerias com instituições
públicas e privadas para a realização de ações conjuntas de conscientização e
apoio à pessoa idosa com depressão, visando ampliar o alcance e a eficácia das
medidas.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho
de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil