Lei No 5.088, de 27/07/2026 - DOE 7111

LEI Nº 5.088, DE 27 DE JULHO DE 2026.

 

Institui a Política de Conscientização sobre a Depressão Silenciosa na Pessoa Idosa no âmbito do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS

 

Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização sobre a Depressão Silenciosa na Pessoa Idosa no Estado do Tocantins, com o objetivo de promover campanhas educativas, capacitar profissionais de saúde e criar redes de apoio para identificar precocemente os sinais de depressão, oferecendo tratamento adequado e suporte emocional à pessoa idosa.

 

Art. 2º São diretrizes da Política Pública instituída por esta Lei, especialmente:

 

I – estimular a promoção de campanhas educativas sobre a depressão na pessoa idosa, visando à conscientização da população em geral, sinais e sintomas da doença;

 

II – incentivar a capacitação de profissionais de saúde para identificar precocemente os sinais de depressão na pessoa idosa e informar sobre o tratamento adequado;

 

III – estimular a criação de redes de apoio que envolva familiares, amigos, cuidadores e profissionais de saúde para oferecer suporte emocional e acompanhamento contínuo às pessoas idosas diagnosticadas com depressão;

 

IV – garantir o acesso a serviços de saúde mental de qualidade para a pessoa idosa, incluindo atendimento psicológico e psiquiátrico.

 

Art. 3º Para efetivação da Política Pública prevista nesta Lei, o poder público estadual, por meio de seus órgãos competentes, poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização de ações conjuntas de conscientização e apoio à pessoa idosa com depressão, visando ampliar o alcance e a eficácia das medidas.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

 

 

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.