LEI Nº
5.093, DE 27 DE JULHO DE 2026.
Institui
a Política Estadual de Prevenção e Combate à Síndrome de Burnout entre
Profissionais de Saúde e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito do Estado de Tocantins, a Política Estadual de Prevenção
e Combate à Síndrome de Burnout entre Profissionais de Saúde, com o objetivo de
identificar, prevenir e tratar o esgotamento físico e emocional causado pelo
exercício profissional em ambientes de alta pressão.
Art. 2º São
diretrizes da Política Estadual de Prevenção e Combate à Síndrome de Burnout:
I – promover campanhas
educativas e informativas sobre a Síndrome de Burnout em instituições públicas
e privadas de saúde;
II – estimular o atendimento
psicológico e psiquiátrico especializado aos profissionais de saúde, com oferta
prioritária na rede pública;
III – fomentar programas de
qualidade de vida no trabalho, com foco na redução do estresse ocupacional;
IV – monitorar e avaliar
periodicamente os índices de adoecimento mental dos profissionais de saúde do
Estado.
Art. 3º O
Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com organizações da sociedade
civil, universidades e instituições privadas para execução das ações previstas
nesta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia
Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho
de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador
do Estado
Deocleciano Gomes
Filho
Secretário-Chefe da
Casa Civil