Lei No 6.937, de 05/11/2025 - DOE 6936

LEI No 4.837, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.

 

Declara de Utilidade Pública a Associação União dos Suplentes de Vereadores do Estado do Tocantins- USVET.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação União dos Suplentes de Vereadores do Estado do Tocantins-USVET, com sede na Rua dos Bandeirantes do Norte Quadra 51 Lote 167, Jardim Mansões Palmeiras, no município de Araguaína, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n° 20.695.901/0001-52.

 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês de novembro de 2025; 204o da Independência, 137o da República e 37o do Estado.

 

 

 

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Irana de Sousa Coelho Aguiar

Secretária-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.