LEI
No 4.837, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025.
Declara
de Utilidade Pública a Associação União dos Suplentes de Vereadores do Estado
do Tocantins- USVET.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR
DO ESTADO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
TOCANTINS aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública Estadual a Associação União dos Suplentes de Vereadores do Estado do
Tocantins-USVET, com sede na Rua dos Bandeirantes do Norte Quadra 51 Lote 167,
Jardim Mansões Palmeiras, no município de Araguaína, Estado do Tocantins, e
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n°
20.695.901/0001-52.
Art.
2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 5 dias do mês
de novembro de 2025; 204o da Independência, 137o
da República e 37o do Estado.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Governador
do Estado,
em exercício
Irana de Sousa Coelho Aguiar
Secretária-Chefe
da Casa Civil