Decreto No 2.455, de 06/07/2005 - DOE 1957

DECRETO Nº 2.455, de 6 de julho de 2005.

*Revogado pelo Decreto 6.313, de 14 de setembro de 2021, DOE 5.927. 

 

Dispõe sobre as diárias para viagens ao exterior e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O custeio de viagem ao exterior, com hospedagem, alimentação e locomoção urbana de membros de comitivas ou missões oficiais, é coberto pelo Estado, sob a forma de:

 

I – diárias, quando se tratar de servidor público do Poder Executivo;

 

II – autorização de pagamento de despesas, quando se tratar de membro convidado.

 

                 Art. 2º As diárias:

 

                 I  podem ser dispensadas, se o Estado patrocinar diretamente os custos de que trata o artigo anterior;

 

                 II – têm seus valores estabelecidos em dólares americanos, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

 

                 Parágrafo único. Ato do Governador do Estado pode reduzir os valores das diárias quando:

 

I - o deslocamento se der para localidades de menor custo de vida;

 

II - desnecessário o pagamento de hospedagem ou alimentação pelo servidor.

 

Art. 3º A autorização de pagamento de despesas de convidados:

 

I - dá-se:

 

a) com ônus total: pagamento de passagem e diárias;

 

b) com ônus parcial: pagamento e diárias;

 

                  c) sem ônus: despesas por conta do convidado.

 

II – tem seus valores calculados na conformidade das regras estabelecidas para as diárias.

 

Parágrafo único. Os valores das despesas de que trata este artigo podem ser creditados em favor de servidor indicado pelo Governador do Estado, que os administra.

 

Art. 4º O pagamento das diárias é realizado pela Secretaria da Fazenda, independentemente de requerimento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º É revogado o Decreto 210, de 1º março de 1996.


Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2005; 184º da Independência, 117º da República e 17º do Estado.

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

Dorival Roriz Guedes Coelho

Secretário de Estado da Fazenda

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 


ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 2.455, de 6 de julho de 2005

 

VALORES DAS DIÁRIAS

 

GRUPO

DESTINATÁRIO

VALOR (US$)

GRUPO I

Secretários de Estado, Secretários Extraordinários e autoridades do mesmo nível;

Comandante-Geral da Polícia Militar;

titulares de cargos de direção e assessoramento superior, níveis DAS-11 e DAS-12;

dirigente máximo de entidade vinculada.

400,00

GRUPO II

Titulares de cargos de direção e assessoramento superior, nível DAS-10 ou inferior;

diretores ou coordenadores de entidades vinculadas assessores convidados.

350,00

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.