Decreto No 3.465, de 15/08/2008 - DOE 2714

DECRETO Nº 3.465, de 15 de agosto de 2008.

Revogado pelo Decreto 6.828, de 21 de agosto de 2024, DOE 6.638


Dispõe sobre a estrutura operacional da unidade fixa do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins – É PRA JÁ e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei 1.950, de 7 de agosto de 2008,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º A unidade fixa do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins – É PRA JÁ, conta com estrutura operacional constante do Anexo Único a este Decreto.

 

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão que compõem a estrutura operacional de que trata este artigo integram os quantitativos da Tabela III do Anexo II à Lei 1.950, de 7 de agosto de 2008.

 

Art. 2º O § 1º do art. 3º do Decreto 2.794, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§ 1º As unidades de atendimento fixas e móveis são subordinadas à Diretoria de Modernização da Administração Pública e a Superintendência de Planejamento de Recursos Humanos e Modernização Administrativa da Secretaria da Administração.

.......................................................................................................................

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2008. (Redação dada pelo Decreto 3.488, de 5 de setembro de 2008, DOE 2.729).

 

Art. 4º São revogados o § 2º do art. 3º e o Anexo Único do Decreto 2.794/2006.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de agosto de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.

 

 

 

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

 

 

 

Sandra Cristina Gondim de Araújo

Secretária de Estado da Administração

Mary Marques de Lima

Secretária-Chefe da Casa Civil

 

Anexo




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.