DECRETO Nº
4.633, de 13 de setembro de 2012.
*Revogado pelo Decreto 6.273, de 17 de junho de 2021,DOE 5.870.
Destina à Polícia Militar do Estado do
Tocantins o imóvel que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º É destinado à Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, para abrigo do 2º Batalhão da PMTO,
o seguinte imóvel de propriedade do Estado, com acessões e benfeitorias,
localizado no Município de Araguaína:
“Gleba de terras
da Quadra 205-A, com área de 60.000 m², sendo 300 m de frente pela Avenida
Filadélfia; pela linha do fundo, 300 m; pela linha que divide com o lado
direito, 200 m; e pela linha que divide com o lado esquerdo, 200 m.”
Art. 2º Incumbe à Procuradoria
Geral do Estado e à PMTO adotar as providências necessárias ao
cumprimento deste Decreto.
Art.
3º Este
Decreto entra em
Palácio Araguaia,
JOSÉ WILSON SIQUEIRA
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Renan de Arimatéa Pereira
Secretário-Chefe da Casa Civil