Decreto No 4.633, de 13/09/2012 - DOE 3723

DECRETO Nº 4.633, de 13 de setembro de 2012.

*Revogado pelo Decreto 6.273, de 17 de junho de 2021,DOE 5.870.

  

Destina à Polícia Militar do Estado do Tocantins o imóvel que especifica, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É destinado à Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO, para abrigo do 2º Batalhão da PMTO, o seguinte imóvel de propriedade do Estado, com acessões e benfeitorias, localizado no Município de Araguaína:

 

“Gleba de terras da Quadra 205-A, com área de 60.000 m², sendo 300 m de frente pela Avenida Filadélfia; pela linha do fundo, 300 m; pela linha que divide com o lado direito, 200 m; e pela linha que divide com o lado esquerdo, 200 m.”

 

Art. 2º Incumbe à Procuradoria Geral do Estado e à PMTO adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de setembro de 2012; 191º da Independência, 124º da República e 24º do Estado.

 

 

JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS

Governador do Estado

 

 

André Luiz de Matos Gonçalves

Procurador Geral do Estado

Cel Marielton Francisco dos Santos

Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins

 

 

Renan de Arimatéa Pereira

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.