Decreto No 5.915, de 08/03/2019 - DOE 5315

DECRETO Nº 5.915, de 8 de março de 2019.

Revogado pelo Decreto 6.449, de 6 de maio de 2022, publicado no DOE 6082

 

Aprova o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É aprovado o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins, constante do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 


 

Cristiano Barbosa Sampaio

Secretário de Estado da

Segurança Pública

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 Anexo Único 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.