Revogado pelo Decreto 6.449, de 6 de maio de 2022, publicado no DOE 6082
Aprova o Manual de
Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do
Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º É aprovado o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia
Civil do Estado do Tocantins, constante do Anexo
Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de março de 2019, 198º
da Independência, 131º da República e 31º
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Cristiano Barbosa Sampaio Secretário de Estado da Segurança Pública
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Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
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