Revoga os Decretos nos
5.915, de 8 de março de 2019, e 5.918, de 15 de março de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado,
Art.
1o São revogados os Decretos nos 5.915, de 8 de março de 2019, e 5.918, de 15 de março de 2019.
Art.
2o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês
de maio de 2022; 201o da Independência, 134o
da República e 34o do Estado.
Governador do Estado
Wlademir Costa
Mota Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
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Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil
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