Decreto No 5.918, de 15/03/2019 - DOE 5319

DECRETO Nº 5.918, de 15 de março de 2019.

Revogado pelo Decreto 6.449, de 6 de maio de 2022, publicado no DOE 6082 


Altera o Anexo Único do Decreto 5.915, de 8 de março de 2019, que aprova o Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

CONSIDERANDO ser papel Constitucional da Polícia Civil o exercício das funções de Polícia Judiciária Estadual e a apuração das infrações penais, exceto as militares;

 

CONSIDERANDO a existência de diversas normas administrativas similares, no âmbito dos Estados e da União, disciplinando e uniformizando a atuação das respectivas Polícias Judiciárias;

 

CONSIDERANDO estudo da Secretaria da Segurança Pública, bem como da Delegacia-Geral da Polícia Civil, onde foram analisadas as recentes alterações legislativas na legislação processual, assim como as normas procedimentais das Polícias Civis das demais unidades da Federação e da Polícia Federal;

 

CONSIDERANDO que o referido estudo demonstrou a necessidade de atualização das normas procedimentais do atual Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que compete à administração superior da Polícia Civil do Estado do Tocantins estabelecer meios que visem otimizar e padronizar as atividades de Polícia Judiciária, bem assim de todos que integram sua estrutura organizacional;

 

CONSIDERANDO Ofício GAB/SSP nº 404/2019 da Secretaria da Segurança Pública, o qual encaminha minuta de atualização do Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins, devidamente acompanhado de Nota Técnica da Delegacia-Geral e parecer Jurídico;

 

CONSIDERANDO as contribuições apresentadas após a edição do Decreto 5.915/2019, especialmente aquelas promovidas pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins e entidades de classe.


D E C R E T A:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto 5.915, de 8 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

Cristiano Barbosa Sampaio

Secretário de Estado da

Segurança Pública

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

Anexo Único




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.