DECRETO Nº 5.918, de 15 de março de 2019.
Altera o Anexo Único do Decreto
5.915, de 8 de março de 2019, que aprova o Manual de Procedimentos de Polícia
Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado,
CONSIDERANDO ser papel Constitucional da Polícia Civil o exercício das funções de
Polícia Judiciária Estadual e a apuração das infrações penais, exceto as
militares;
CONSIDERANDO a existência de diversas normas administrativas similares, no âmbito
dos Estados e da União, disciplinando e uniformizando a atuação das respectivas
Polícias Judiciárias;
CONSIDERANDO estudo da Secretaria da Segurança Pública, bem como da Delegacia-Geral
da Polícia Civil, onde foram analisadas as recentes alterações legislativas na
legislação processual, assim como as normas procedimentais das Polícias Civis
das demais unidades da Federação e da Polícia Federal;
CONSIDERANDO que o referido estudo demonstrou a necessidade de atualização das
normas procedimentais do atual Manual de Procedimentos de Polícia Judiciária, no
âmbito da Polícia Civil do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que compete à administração superior da Polícia Civil do Estado do
Tocantins estabelecer meios que visem otimizar e padronizar as atividades de
Polícia Judiciária, bem assim de todos que integram sua estrutura
organizacional;
CONSIDERANDO Ofício GAB/SSP nº 404/2019 da Secretaria da Segurança
Pública, o qual encaminha minuta de atualização do Manual de
Procedimentos de Polícia Judiciária, no âmbito da Polícia Civil do Estado do
Tocantins, devidamente acompanhado de Nota Técnica da Delegacia-Geral e parecer
Jurídico;
CONSIDERANDO as contribuições apresentadas após a edição
do Decreto 5.915/2019, especialmente aquelas promovidas pela Seccional da Ordem
dos Advogados do Brasil no Tocantins e entidades de classe.
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto 5.915,
de 8 de março de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 15 dias do mês de março de 2019, 198º
da Independência, 131º da República e 31º
do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Cristiano Barbosa Sampaio Secretário de Estado da Segurança Pública
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Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
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