DECRETO Nº
5.944, de 8 de maio de 2019.
Institui a Unidade Gestora Tesouro
Estadual, e adota outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art.
1º É
instituída a Unidade Gestora Tesouro Estadual, com personalidade jurídica de
Direito Público.
Art. 1º É instituída a Unidade Gestora Tesouro Estadual, com personalidade jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto 6.340, de 8 de novembro de 2021, DOE 5.961)
Art.
2º A
Unidade Gestora Tesouro Estadual tem por finalidade gerenciar os recursos
financeiros do Estado, cabendo-lhe a:
I – programação financeira do Tesouro
Estadual;
II – administração de direitos e
haveres, garantias e obrigações de responsabilidades do Tesouro Estadual;
III – orientação técnico-normativa
referente à execução orçamentária e financeira do Estado.
Art.
3º Este
Decreto entra em
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do
mês de maio de 2019; 198º da Independência, 131º
da República e 31º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador
do Estado
Sandro Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |