Decreto No 5.944, de 08/05/2019 - DOE 5353

DECRETO Nº 5.944, de 8 de maio de 2019.

 

Institui a Unidade Gestora Tesouro Estadual, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É instituída a Unidade Gestora Tesouro Estadual, com personalidade jurídica de Direito Público.

 Art. 1º É instituída a Unidade Gestora Tesouro Estadual, com personalidade jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria da Fazenda. (Redação dada pelo Decreto 6.340, de 8 de novembro de 2021, DOE 5.961)

Art. 2º A Unidade Gestora Tesouro Estadual tem por finalidade gerenciar os recursos financeiros do Estado, cabendo-lhe a:

 

I – programação financeira do Tesouro Estadual;

 

II – administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidades do Tesouro Estadual;

 

III – orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira do Estado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de maio de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

 

 


MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.