DECRETO No
6.340, de 8 de novembro de 2021.
Altera o Decreto 5.944, de 8 de maio de 2019, que institui a Unidade Gestora Tesouro Estadual.
O VICE-GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder
Executivo,
consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O art. 1o do Decreto 5.944, de 8 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o É instituída
a Unidade Gestora Tesouro Estadual, com personalidade jurídica de Direito
Público, vinculada à Secretaria da Fazenda.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 25 de outubro de 2021.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias
do mês de novembro de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Jairo Soares
Mariano Secretário de Estado da Fazenda
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Sebastião Pereira Neuzin Neto Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo
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