Decreto No 6.340, de 08/11/2021 - DOE 5961

DECRETO No 6.340, de 8 de novembro de 2021.

 

Altera o Decreto 5.944, de 8 de maio de 2019, que institui a Unidade Gestora Tesouro Estadual.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 1o do Decreto 5.944, de 8 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1o É instituída a Unidade Gestora Tesouro Estadual, com personalidade jurídica de Direito Público, vinculada à Secretaria da Fazenda.” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de outubro de 2021.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

 

Jairo Soares Mariano

 Secretário de Estado da Fazenda

 

Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.