DECRETO No 5.992, de 11 de setembro de 2019.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, com fulcro nos arts. 2o, 5o e 6o e 15 do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1.941,
CONSIDERANDO as providências necessárias à implantação e disponibilização do Parque Linear ao público;
CONSIDERANDO que a criação do espaço propiciará uma melhoria na qualidade de vida tanto da população local, quanto da população formada por visitantes e turistas e, ainda, contribuirá para uma nova visão turística e empresarial que fomentará a alocação de investimentos na região sul do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO ainda, que tal espaço propiciará a conscientização quanto à preservação ambiental, com a proteção da fauna, da flora e dos recursos hídricos presentes no local, de maneira sustentável,
D E C R E T A
Art. 1o São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação do pleno domínio, as áreas de terras urbana e rural especificadas, no município de Gurupi, com os seguintes limites e confrontações:
I – “Parte “A” das
Chácaras 40 e 42 sob matrícula nº 6.210 do Loteamento Urbano da cidade, com área de 10,7298 ha: começa no marco zero, cravado à margem direita do Córrego Pouso
do Meio; daí segue com azimute de 217°50’ e distância de 203,95 metros confrontando com Chácara
nº 35 até o marco 01; daí segue com azimute 118º20’ e distância de 68,90 metros confrontando com Parte B
desta área até o marco 01-A; daí segue com a mesma confrontação e com azimute
de 228º20’ e distância
de 22,60 metros até o marco 02-A; daí segue confrontando com a Parte C desta área e com azimute de
148º20’ e distância de 113,90 metros
até o marco 06; daí segue com azimute de 63º01’ e distância de 249,95 metros até o marco 07; daí segue com azimute de 32º41’ e distancia
de 57,20 metros até o marco 08; daí segue com azimute de 123°41’ e distância de 83,60 metros até o marco 09 cravado à
margem da Rodovia que liga a cidade
de Gurupi ao seu aeroporto; daí segue com azimute de 31º11’ e distância de 194,80 metros margeando a dita Rodovia até o marco 10, cravado à margem
direita do Córrego Pouso do Meio, daí até o marco zero, ponto
de partida desta poligonal.”;
I –Parte ‘A’ das Chácaras 40 e 42, sob matrícula no
6.210 do Loteamento Urbano dessa cidade, com área de 10,7298 ha, após o Georreferenciamento passa a ter uma área de 9,5788 ha, com a
seguinte descrição:
‘Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice CSX-P-1305, de coordenadas N 8.703.858,96m e E
711.404,58m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO MEIO, com azimute e
distância de 120°14'24" - 23,95m, até o vértice CSX-P-1304 de coordenadas
N 8.703.846,90m e E 711.425,27m, daí segue com azimute e distância de
121°43'52" - 42,36m, até o vértice CSX-P1303 de coordenadas N
8.703.824,63m e E 711.461,29m, daí segue com azimute e distância de 115°29'45"
- 47,07m, até o vértice CSX-P-1302 de coordenadas N 8.703.804,36m e E
711.503,78m, daí segue com azimute e distância de 107°2'55" - 38,07m, até
o vértice CSX-P1301 de coordenadas N 8.703.793,20m e E 711.540,17m, daí segue
com azimute e distância de 100°4'08" - 42,15m, até o vértice CSX-P-1300 de
coordenadas N 8.703.785,84m e E 711.581,67m, daí segue com azimute e distância
de 97°30'35" - 24,27m, até o vértice CSX-M1606 de coordenadas N
8.703.782,66m e E 711.605,74m, deste, segue confrontando com a AVENIDA GOIÁS
(ANTIGA BR-153) com azimute e distância de 192°26'46" - 203,36m, até o
vértice CSX-M-1611 de coordenadas N 8.703.584,08m e E 711.561,91m, deste segue
confrontando com a CHÁCARA 41-A (REMANESCENTE), SITUADO NA AVENIDA GOIÁS DO
PERÍMETRO URBANO (MATRÍCULA: AV16/23.173, CNS:12.928-8) com azimute e distância
de 290°1'19" - 74,83m, até o vértice CSX-M-1610 de coordenadas N
8.703.609,70m e E 711.491,60m, daí segue com azimute e distância de
206°56'33" - 32,18m, até o vértice CSX-V-0805 de coordenadas N 8.703.581,02m
e E 711.477,02m, daí segue com azimute e distância de 206°56'31" - 32,18m,
até o vértice CSX-M-1623 de coordenadas N 8.703.552,33m e E 711.462,44m, daí
segue com azimute e distância de 229°38'10" - 152,62m, até o vértice
CSX-V-0806 de coordenadas N 8.703.453,49m e E 711.346,15m, deste segue
confrontando com o LOTE 01-A DO LOTEAMENTO URBANO (MATRÍCULA: 8.096,
CNS:12.928-8) com azimute e distância de 229°38'10" - 49,89m, até o
vértice CSX-M-1655 de coordenadas N 8.703.421,18m e E 711.308,14m, daí segue
com azimute e distância de 128°17'07" - 33,78m, até o vértice CSX-M-1624
de coordenadas N 8.703.400,25m e E 711.334,65m, daí segue com azimute e
distância de 246°53'36" - 29,93m, até o vértice CSX-M1626 de coordenadas N
8.703.388,51m e E 711.307,13m, deste segue confrontando com o LOTEAMENTO URBANO
DO MUNICÍPIO DE GURUPI, com azimute e distância de 304°15'52" - 118,21m,
até o vértice CSX-M-1659 de coordenadas N 8.703.455,06m e E 711.209,43m, deste
segue confrontando com a PARTE “B” DA CHÁCARA 40 (MATRÍCULA: 5.793,
CNS:12.928-8) com azimute e distância de 30°44'34" – 21,84m, até o vértice
CSX-M1656 de coordenadas N 8.703.473,83m e E 711.220,60m, daí segue com azimute
e distância de 30°31'43" - 203,50m, até o vértice CSX-M-1657 de
coordenadas N 8.703.649,13m e E 711.323,97m, daí segue com azimute e distância
de 289°32'05" - 68,15m, até o vértice CSX-M1658 de coordenadas N
8.703.671,91m e E 711.259,75m, deste segue confrontando com a ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE, QUADRA 08, LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL DOS CAJUEIROS
DO MUNICÍPIO DE GURUPI (MATRÍCULA: R2/19.367, CNS:12.928-8), com azimute e
distância de 20°42'16" - 88,11m, até o vértice CSX-M1608 de coordenadas N
8.703.754,34m e E 711.290,90m, deste segue confrontando com LOTEAMENTO PARQUE
RESIDENCIAL DOS CAJUEIROS QUADRA 09, LOTE 13 (MATRÍCULA: R-2/19.367,
CNS:12.928-8), com azimute e distância de 26°43'11" - 105,93m, até o
vértice CSX-M-1632 de coordenadas N 8.703.848,95m e E 711.338,53m, deste segue
confrontando com a ÁREA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA – ÁREA I, com azimute e distância
de 26°49'21" - 17,61m, até o vértice CSX-P-1311 de coordenadas N
8.703.864,66m e E 711.346,47m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO
MEIO, com azimute e distância de 130°17'20" - 14,70m, até o vértice
CSX-P-1307 de coordenadas N 8.703.855,16m e E 711.357,68m, daí segue com
azimute e distância de 83°12'44" - 18,78m, até o vértice CSX-P1306 de
coordenadas N 8.703.857,38m e E 711.376,33m, daí segue com azimute e distância
de 86°47'19" - 28,30m, até o vértice CSX-P-1305, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM’; (Redação dada pelo Decreto 6.287,de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
II – “Parte “B” da
Chácara nº 40 sob matrícula nº 5.793 do Loteamento Urbano da cidade com área de 1,2265 ha: começa no marco 01,
cravado na confrontação com a Chácara nº 37 e parte A, desta Chácara;
daí segue com azimute de 218º10’ e distancia de 162,15 metros,
confrontando com a Chácara nº 35 até o marco 02; daí segue com a mesma confrontação no azimute de 241º16’ e
distancia de 69,85 metros até o marco
03; daí segue confrontando com a Chácara nº 39 (parte) com azimute
de 145º10’ e distância de 52,86
metros, até o marco 04; daí segue
confrontando com a parte C e A desta área, com azimute de 48º20’ e distancia de 257,65 metros até o marco
01-A, daí segue confrontando com a
parte A desta área, com azimute de 298º20’ e distancia de 68,90 metros,
até o marco 01, ponto de partida desta poligonal.”;
II –Parte “B” da Chácara no 40 sob matrícula no
5.793 do Loteamento Urbano dessa cidade, com área de 1,2265 ha, após o
GEORREFERENCIAMENTO passa ater uma área de 1,1947 ha, com a seguinte descrição:
‘Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice CSX-M-1657 de coordenadas N 8.703.649,13m e E
711.323,97m, deste, segue confrontando com a PARTE “A” DAS CHÁCARAS 40 e 42
(MATRÍCULA: 6.210, CNS:12.928-8), com azimute e distância de 210°31'43" -
203,50m, até o vértice CSX-M-1656 de coordenadas N 8.703.473,83m e E
711.220,60m, daí segue com azimute e distância de 210°44'34" - 21,84m, até
o vértice CSX-M-1659 de coordenadas N 8.703.455,06m e E 711.209,43m, deste
segue confrontando com LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, daí segue com
azimute e distância de 313°48'48" - 46,09m, até o vértice CSX-M-1660 de
coordenadas N 8.703.486,97m e E 711.176,17m, daí segue com azimute e distância
de 24°30'20" - 22,02m, até o vértice CSX-M-1661 de coordenadas N
8.703.507,01m e E 711.185,31m, deste segue confrontando com a ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE, QUADRA 08, LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL DOS CAJUEIROS
MUNICÍPIO DE GURUPI (MATRÍCULA: R/-2/19.367, CNS:12.928-8), daí segue com
azimute e distância de 24°17'44" - 180,93m, até o vértice CSX-M-1658 de
coordenadas N 8.703.671,91m e E 711.259,75m, deste segue confrontando com a
PARTE “A” DAS CHÁCARA 40 e 42 (MATRÍCULA: 6.210, CNS:12.928-8), daí segue com
azimute e distância de 109°32'05" - 68,15m, até o vértice CSX-M-1657,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM’; (Redação dada pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
III
– “Imóvel: Chácara
43-B, (parte desmembrada da chácara 43 remanescente)
sob matrícula nº 37.837 no Loteamento Urbano, desta cidade, com área de 2,0000 ha, começa no marco M4-A, cravado no
limite de domínio da Rua VS-1 que pertence ao Loteamento Urbano
Vale do Sol, com a Chácara 43-C, daí
segue margeando a Rua VS-1 que pertence ao
Loteamento Vale do Sol, com rumo de NW60°44'02"SE e distância de 46,56 metros, até o marco M4-B também
cravado no limite de domínio da Rua VS-1;
daí segue com rumo de NE31°15'58"SW e distância de 122,50 metros em limite com a Chácara 43-A desmembrada da Chácara 43 (remanescente), até o marco M-1-B; daí segue com rumo de NE37°00'00"SW e distância de 215,00 metros em limite com o remanescente
da Chácara 43 (remanescente), até o marco M2-A, cravado à margem esquerda do Córrego Pouso do Meio; daí segue margeando
o referido Córrego Pouso do Meio rumo a montante
em limite com as Chácaras
40 e 42, até o marco M2-B; daí segue com rumo de SW41°33'40"NE e distância de 268,80
metros em limite com a Chácara 43-C,
até o marco M2-C; daí segue com rumo de SW31°15'58"NE e distância de 58,62 metros em mesma
confrontação, até o marco M4-A, ponto de partida.”
III –Imóvel: Chácara 43-B, (parte desmembrada da chácara 43
remanescente) sob matrícula no AV-1/37.837 no Loteamento
Urbano desta cidade, com área de 2,0000 ha, declarada de utilidade pública
“Parte da Chácara 43-B, (parte desmembrada da chácara 43 remanescente)”, após o
GEORREFERENCIAMENTO passa a ter uma área de 1,0441 ha, com a seguinte
descrição:
‘Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSX-M1654 de coordenadas N 8.703.999,36m e E 711.480,05m, deste, segue confrontando com a CHÁCARA 43, REMANESCENTE (MATRÍCULA: 43.652, CNS:12.928-8) daí segue com azimute e distância de 203°42'49" - 148,28m, até o vértice CSX-M-1619 de coordenadas N 8.703.863,60m e E 711.420,42m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO MEIO, com azimute e distância de 284°22'21" - 18,62m, até o vértice CSX-V-0799 de coordenadas N 8.703.868,22m e E 711.402,38m, daí segue com azimute e distância de 268°8'42" - 26,94m, até o vértice CSX-V-0798 de coordenadas N 8.703.867,35m e E 711.375,46m, daí segue com azimute e distância de 316°28'56" - 30,96m, até o vértice CSX-M-1620 de coordenadas N 8.703.889,80m e E 711.354,14m, deste segue confrontando com a PARTE DA CHÁCARA 43-C, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 (REMANESCENTE) (MATRÍCULA: 32.577, CNS:12.928-8), com azimute e distância de 27°6'22" - 153,36m, até o vértice CSX-M-1621 de coordenadas N 8.704.026,31m e E 711.424,01m, deste segue confrontando com a REMANESCENTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8), com azimute e distância de 115°41'12" – 62,18m, até o vértice CSX-M-1654, inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM’; (Redação dada pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
IV – “Chácara 43
(remanescente) sob matrícula nº 43.652 do Loteamento Urbano da cidade com área de 4,6295 ha: começa no marco M-02, cravado à margem esquerda do Córrego
Pouso do Meio, no limite de domínio da Avenida Goiás (antiga BR 153), daí segue margeando
o referido Córrego Pouso do
Meio no sentido montante em limite com as Chácaras
nºs 40 e 42 até o marco M2-A, também cravado à sua margem esquerda; daí segue com rumo de
SW37º00’00’’NE e distância de 215,00 metros em limite com parte desmembrada da Chácara 43 (remanescente),
denominada de Chácara 43-B, até o marco M1-B, daí segue com rumo de NW60º44’02’’SE e distância de 163,73 metros em limite com a parte desmembrada da Chácara 43 (remanescente) denominada Chácara 43-A até o marco
M-A, cravado no limite do domínio
da Avenida Goiás (antiga BR 153); daí segue margeando
a Avenida Goiás, com rumo de NE31º15’58’’SW e
distância de 224,00 metros, até o marco M-02, ponto de partida;”
IV –Chácara 43 (remanescente) sob matrícula no 43.652
do Loteamento Urbano dessa cidade, com área de 4,6295 ha, após o
GEORREFERENCIAMENTO passa a ter uma área de 4,1386 ha:
‘Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1604, de coordenadas N 8.704.018,17m e E 711.663,15m, deste, segue confrontando com a AVENIDA GOIÁS (ANTIGA BR-153), com azimute e distância de 193°53'16" - 229,00m, até o vértice CSX-M-1605 de coordenadas N 8.703.795,87m e E 711.608,18m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO MEIO com azimute e distância de 269°50'41" - 26,14m, até o vértice CSX-V-0804 de coordenadas N 8.703.795,80m e E 711.582,04m, daí segue com azimute e distância de 280°14'55" - 40,16m, até o vértice CSXV-0803 de coordenadas N 8.703.802,94m e E 711.542,52m, daí segue com azimute e distância de 287°2'55" - 36,72m, até o vértice CSX-V-0802 de coordenadas N 8.703.813,71m e E 711.507,42m, daí segue com azimute e distância de 295°29'45" - 45,79m, até o vértice CSX-V0801 de coordenadas N 8.703.833,42m e E 711.466,09m, daí segue com azimute e distância de 301°43'52" - 41,81m, até o vértice CSX-V-0800 de coordenadas N 8.703.855,41m e E 711.430,53m, daí segue com azimute e distância de 309°0'41" - 13,01m, até o vértice CSX-M1619 de coordenadas N 8.703.863,60m e E 711.420,42m, deste segue confrontando com a PARTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8) com azimute e distância de 23°42'51" - 148,28m, até o vértice CSX-M-1654 de coordenadas N 8.703.999,36m e E 711.480,05m, deste segue confrontando com a REMANESCENTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8), daí segue com azimute e distância de 24°8'00" - 56,72m, até o vértice CSX-M-1617 de coordenadas N 8.704.051,12m e E 711.503,24m, deste segue confrontando com a CHÁCARA 43-A, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 (MATRÍCULA: 27.091, CNS:12.928-8) com azimute e distância de 101°39'01" - 155,05m, até o vértice CSX-M-1602 de coordenadas N 8.704.019,81m e E 711.655,10m, daí segue com azimute e distância de 101°28'38" - 8,21m, até o vértice CSXM-1604, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM’; (Redação dada pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
V – Chácara n. 43-A
(desmembrada da Chácara n. 43), sob matrícula nº 27.091, situada no Loteamento Urbano, desta cidade, com área de
2,0000 ha, de cultura e campo,
dentro dos seguintes limites e confrontações:
Começa no marco M-01, cravado na esquina da Avenida Goiás (antiga BR-153)
com a Rua VS-1, do Loteamento Vale do Sol (Chácara n. 34); dai, seguindo margeando a Avenida Goiás
(antiga BR-153), com rumo de NE 31"15'58"SW e distância de 122,50 metros até o marco M-1-A, cravado
à margem da Avenida Goiás (antiga BR-153); daí, segue o rumo de SE60°44'02"NW e distância de
163,73 metros em limite com a parte remanescente
da Chácara n. 43, até o marco M1-B; daí, segue o rumo de SW 31°15'58"NE e distância de 122,50 metros e mesma
confrontação, até o marco M4-B,
cravado à margem da Rua VS-1, do Loteamento Vale do Sol (Chácara n. 34), no rumo de NW60°44'02"SE e distância
de 163,73 metros, até o
marco M-01, ponto de partida.”
V – Chácara n. 43-A (desmembrada da Chácara n. 43) sob matrícula no27.091,
situada no Loteamento Urbano, dessa cidade, com área de 2,0000 ha, de cultura e
campo, após o GEORREFERENCIAMENTO passa a ter uma área de 1,9766 ha, com a
seguinte descrição:
‘Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1612, de coordenadas N 8.704.169,01m e E 711.531,53m, deste segue confrontando com a RUA VS 01, com azimute e distância de 101°39'26" - 149,74m, até o vértice CSX-M-1600 de coordenadas N 8.704.138,75m e E 711.678,18m, daí segue com azimute e distância de 103°42'01" - 13,32m, até o vértice CSXM-1601 de coordenadas N 8.704.135,60m e E 711.691,12m, deste segue confrontando com a AVENIDA GOIÁS (ANTIGA BR-153), com azimute e distância de 193°23'54" - 120,71m, até o vértice CSX-M-1604 de coordenadas N 8.704.018,17m e E 711.663,15m, deste segue confrontando com a CHÁCARA 43, REMANESCENTE (MATRÍCULA: 43.652, CNS:12.928- 8), com azimute e distância de 281°28'38" - 8,21m, até o vértice CSX-M-1602 de coordenadas N 8.704.019,81m e E 711.655,10m, daí segue com azimute e distância de 281°39'01" - 155,05m, até o vértice CSX-M-1617 de coordenadas N 8.704.051,12m e E 711.503,24m, deste segue confrontando com a REMANESCENTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8), com azimute e distância de 13°29'28" - 121,23m, até o vértice CSX-M-1612, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM’; (Redação dada pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
VI – Chácara 43-C, parte desmembrada da Chácara 43 (remanescente) sob
matrícula no 32.577, situada no Loteamento Urbano, dessa
cidade com área de 2,0000 ha, declarada de utilidade pública Parte da Chácara
43-C, parte desmembrada da chácara 43 (remanescente), após o
GEORREFERENCIAMENTO passou a ter uma área de 0,9635 há:
‘Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1621 de coordenadas N 8.704.026,31m e E 711.424,01m, deste segue confrontando com PARTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8),daí segue com azimute e distância de 207°6'22" - 153,36m, até o vértice CSX-M1620 de coordenadas N 8.703.889,80m e E 711.354,14m, deste segue pela Margem do Córrego Pouso do Meio, com azimute e distância de 314°30'31" - 11,91m, até o vértice CXS-P-1308 de coordenadas N 8.703.898,15m e E 711.345,64m, daí segue com azimute e distância de 278°55'03" - 24,27m, até o vértice CXS-P-1309 de coordenadas N 8.703.901,91m e E 711.321,66m, daí segue com azimute e distância de 348°56'47" - 14,65m, até o vértice CXS-P1310 de coordenadas N 8.703.916,29m e E 711.318,85m, daí segue com azimute e distância de 301°47'13" - 21,45m, até o vértice CSX-M-1618 de coordenadas N 8.703.927,59m e E 711.300,62m, deste segue confrontando com ÁREA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA – ÁREA I, daí segue com azimute e distância de 26°16'49" - 30,42m, até o vértice CSX-M-1641 de coordenadas N 8.703.954,86m e E 711.314,09m, deste segue confrontando com ÁREA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA – ÁREA II, com azimute e distância de 27°37'41" - 76,47m, até o vértice CSX-M-1640 de coordenadas N 8.704.022,61m e E 711.349,55m, daí segue com azimute e distância de 30°14'37" - 35,11m, até o vértice CSX-M-1622 de coordenadas N 8.704.052,95m e E 711.367,23m, deste segue confrontando com o REMANESCENTE DA CHÁCARA 43-C, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 (REMANESCENTE) (MATRÍCULA: 32.577, CNS:12.928-8), daí segue com azimute e distância de 115°07'56" – 62,72m, até o vértice CSXM-1621, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM’; (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
VII – Lote n. 01, da
quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos
Cajueiros, dessa cidade, com área de 2.450,00 m², sob matrícula no
R-2/19.367, com a seguinte descrição: medindo 60,00 metros de frente,
confrontando com a Rua Nelson Luz; 10,00 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 02; e 86,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área de Proteção
Sanitária I; (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
VIII – Lote n. 02
(Remanescente), da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrícula no
AV-2/36.703, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente,
confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 02-A; e 70,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 01; (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
IX – Lote 02-A, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrícula no
AV2/36.703, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente,
confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 03 (Remanescente); e 70,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o
lote 02 (Remanescente);
X – Lote 03
(Remanescente), da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrícula no
AV-2/36.704, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente,
confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 03-A; e 70,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 02-A; (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XI – Lote 03-A, da
quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos
Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrícula no
AV-2/36.704, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente,
confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 04; e 70,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 03
(Remanescente); (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XII – Lote n. 04, da
quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos
Cajueiros, dessa cidade, com área de 6.240,00 m², sob matrícula no30.984,
com a seguinte descrição: medindo 42,50 metros de frente, confrontando com a
Rua Nelson Luz; 41,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção
Sanitária I; 170,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 05; e 70,00
+ 42,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária
I; (Incluído pelo Decreto 6.287,de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XIII – Lote n. 05 (remanescente), da quadra 12, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 05), dessa cidade, com área de 2.109,13 m², sob matrícula no 43.238, com a seguinte descrição: medindo 38,12 metros de frente, confrontando com o lote 5-A; 45,14 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 65,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 06; e 43,37 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 4; (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XIV – Lote n. 06 (remanescente),
da quadra 12, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote
06), dessa cidade, com área de 1.300,50 m2, sob matrícula no
24.553, com a seguinte descrição: medindo 40,00 metros de frente, confrontando
com o lote 6-A; 76,32 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção
Sanitária I; e 65,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 5
(Remanescente); (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XV – Lote n. 04, da quadra 13, situado na Rua dos Buritis, do Loteamento
Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 2.975,00 m², sob
matrícula no 20.577, com a seguinte descrição: medindo 35,00
metros de frente, confrontando com a Rua dos Buritis; 35,00 metros de fundo,
confrontando com a Área de Proteção Sanitária II; 85,00 metros do lado direito,
confrontando com o lote 03; e 85,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o
lote 05;
XVI – Lote n. 05, da quadra 13, situado na Rua dos Buritis, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 2.975,00 m², sob matrícula no 20.578, com a seguinte descrição: medindo 35,00 metros de frente, confrontando com a Rua dos Buritis; 35,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária II; 85,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 04; e 85,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 06; (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XVII – Lote n. 06, da quadra 13, situado na Rua dos Buritis, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 5.699,77 m², sob matrículano 20.606, com a seguinte descrição: medindo 25,00 metros de frente, confrontando com a Rua dos Buritis; 75,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária II; 85,00 + 28,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 05 e Área de Proteção Sanitária II; e 30,00 + 65,00 + 37,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária II; (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XVIII – Lote n. 13, da quadra 09, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 11.104,70 m², sob matrícula no R-2/19.367, com a seguinte descrição: medindo 60,00 + 65,00 + 73,00 metros de frente, confrontando com a Rua Nelson Luz e Área de Proteção Sanitária I; 177,00 metros de fundo, confrontando com a Quadra 08 (Área de Preservação Permanente); 55,00 metros do lado direito, confrontando com Propriedade da COOPEG; e 90,00 metros do lado esquerdo, confrontando com os lotes 10, 11 e 12; (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XIX – Lote n. 01 (Remanescente), situado na Rua Madureira, esquina com Rua dos Buritis, da quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 01), dessa cidade, com área de 3.370,92 m², sob matrícula no 20.579, com a seguinte descrição: medindo 31,67 metros de frente, confrontando com o lote 1-A; 36,23 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 96,75 metros do lado direito, confrontando com a Rua dos Buritis; e 113,98 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 2 (Remanescente); (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XX – Lote n. 02
(Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 02), dessa cidade, com área de
4.068,84 m², sob matrícula no 20.723, com a seguinte
descrição: medindo 31,17 metros de frente, confrontando com o lote 2-A; 36,00 +
46,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 113,98
metros do lado direito, confrontando com o lote 1 (Remanescente); e 99,12
metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 3 (Remanescente); (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XXI – Lote n. 03
(Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 03), dessa cidade, com área de
2.848,20 m², sob matrícula nº R-2/19.367, com a seguinte descrição: medindo
32,43 metros de frente, confrontando com o lote 3-A; 37,74 metros de fundo,
confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 99,12 metros do lado direito,
confrontando com o lote 2 (Remanescente); e 79,57 metros do lado esquerdo,
confrontando com o lote 4 (Remanescente); (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XXII – Lote n. 04
(Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 04), dessa cidade, com área de
2.248,87 m², sob matrícula noR-2/19.367, com a seguinte
descrição: medindo 31,18 metros de frente, confrontando com o lote 4-A; 37,74
metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 79,57 metros
do lado direito, confrontando com o lote 3 (Remanescente); e 59,72 metros do
lado esquerdo, confrontando com o lote 5 (Remanescente); (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XXIII – Lote n. 05 (Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 05), dessa cidade, com área de 1.618,24 m², sob matrícula no 22.663, dessa cidade, com a seguinte descrição: medindo 31,12 metros de frente, confrontando com o lote 5-A; 37,74 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 59,72 metros do lado direito, confrontando com o lote 4 (Remanescente); e 40,02 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 6 (Remanescente); (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
XXIV – Lote n. 06 (Remanescente), da quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 06), dessa cidade, com área de 3.872,72 m², sob matrícula no23.429, dessa cidade, com a seguinte descrição: medindo 78,80 metros de frente, confrontando com o lote 6-A; 40,00 + 70,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 40,02 metros do lado direito, confrontando com o lote 5 (Remanescente); e 90,27 metros do lado esquerdo, confrontando com a Propriedade do Sr. Antônio Luiz Costa. (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
Parágrafo único. A declaração
de que trata este Decreto tem como finalidade a futura implantação do Parque
Linear Pouso do Meio, espaço a ser destinado à realização de ações voltadas à
educação ambiental, podendo ser integrado também por edificações que abriguem
unidades operacionais de órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, tais como
do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, da Secretaria do Meio Ambiente
e Recursos Hídricos e da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes. (Incluído pelo Decreto 6.287, de 19 de julhode 2021, DOE 5.890).
Art. 2o Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado, à Secretaria da Infraestrutura, Cidades
e Habitação e à Companhia
Imobiliária do Estado do Tocantins – TERRATINS adotarem as
providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 2o Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado, à Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação e à Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins – TocantinsParceiras adotarem as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto 6.287,de 19 de julho de 2021, DOE 5.890).
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de setembro de 2019; 198o da Independência, 131o da República e 31o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Nivair Vieira
Borges Procurador-Geral do Estado |
Rolf Costa
Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |