DECRETO No 6.287, de 19 de julho de 2021.
Altera o Decreto 5.992, 11 de setembro de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A
Art. 1o O Decreto 5.992,de 11 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o
..........................................................................................................
I –Parte ‘A’ das
Chácaras 40 e 42, sob matrícula no 6.210 do Loteamento Urbano
dessa cidade, com área de 10,7298 ha, após o Georreferenciamento passa a ter uma área de 9,5788 ha, com a
seguinte descrição:
‘Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice CSX-P-1305, de coordenadas N 8.703.858,96m
e E 711.404,58m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO MEIO, com azimute
e distância de 120°14'24" - 23,95m, até o vértice CSX-P-1304 de
coordenadas N 8.703.846,90m e E 711.425,27m, daí segue com azimute e distância
de 121°43'52" - 42,36m, até o vértice CSX-P1303 de coordenadas N
8.703.824,63m e E 711.461,29m, daí segue com azimute e distância de 115°29'45"
- 47,07m, até o vértice CSX-P-1302 de coordenadas N 8.703.804,36m e E
711.503,78m, daí segue com azimute e distância de 107°2'55" - 38,07m, até
o vértice CSX-P1301 de coordenadas N 8.703.793,20m e E 711.540,17m, daí segue
com azimute e distância de 100°4'08" - 42,15m, até o vértice CSX-P-1300 de
coordenadas N 8.703.785,84m e E 711.581,67m, daí segue com azimute e distância
de 97°30'35" - 24,27m, até o vértice CSX-M1606 de coordenadas N
8.703.782,66m e E 711.605,74m, deste, segue confrontando com a AVENIDA GOIÁS
(ANTIGA BR-153) com azimute e distância de 192°26'46" - 203,36m, até o
vértice CSX-M-1611 de coordenadas N 8.703.584,08m e E 711.561,91m, deste segue
confrontando com a CHÁCARA 41-A (REMANESCENTE), SITUADO NA AVENIDA GOIÁS DO
PERÍMETRO URBANO (MATRÍCULA: AV16/23.173, CNS:12.928-8) com azimute e distância
de 290°1'19" - 74,83m, até o vértice CSX-M-1610 de coordenadas N
8.703.609,70m e E 711.491,60m, daí segue com azimute e distância de
206°56'33" - 32,18m, até o vértice CSX-V-0805 de coordenadas N 8.703.581,02m
e E 711.477,02m, daí segue com azimute e distância de 206°56'31" - 32,18m,
até o vértice CSX-M-1623 de coordenadas N 8.703.552,33m e E 711.462,44m, daí
segue com azimute e distância de 229°38'10" - 152,62m, até o vértice
CSX-V-0806 de coordenadas N 8.703.453,49m e E 711.346,15m, deste segue
confrontando com o LOTE 01-A DO LOTEAMENTO URBANO (MATRÍCULA: 8.096,
CNS:12.928-8) com azimute e distância de 229°38'10" - 49,89m, até o
vértice CSX-M-1655 de coordenadas N 8.703.421,18m e E 711.308,14m, daí segue
com azimute e distância de 128°17'07" - 33,78m, até o vértice CSX-M-1624
de coordenadas N 8.703.400,25m e E 711.334,65m, daí segue com azimute e
distância de 246°53'36" - 29,93m, até o vértice CSX-M1626 de coordenadas N
8.703.388,51m e E 711.307,13m, deste segue confrontando com o LOTEAMENTO URBANO
DO MUNICÍPIO DE GURUPI, com azimute e distância de 304°15'52" - 118,21m,
até o vértice CSX-M-1659 de coordenadas N 8.703.455,06m e E 711.209,43m, deste
segue confrontando com a PARTE “B” DA CHÁCARA 40 (MATRÍCULA: 5.793,
CNS:12.928-8) com azimute e distância de 30°44'34" – 21,84m, até o vértice
CSX-M1656 de coordenadas N 8.703.473,83m e E 711.220,60m, daí segue com azimute
e distância de 30°31'43" - 203,50m, até o vértice CSX-M-1657 de
coordenadas N 8.703.649,13m e E 711.323,97m, daí segue com azimute e distância
de 289°32'05" - 68,15m, até o vértice CSX-M1658 de coordenadas N
8.703.671,91m e E 711.259,75m, deste segue confrontando com a ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE, QUADRA 08, LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL DOS CAJUEIROS
DO MUNICÍPIO DE GURUPI (MATRÍCULA: R2/19.367, CNS:12.928-8), com azimute e
distância de 20°42'16" - 88,11m, até o vértice CSX-M1608 de coordenadas N
8.703.754,34m e E 711.290,90m, deste segue confrontando com LOTEAMENTO PARQUE
RESIDENCIAL DOS CAJUEIROS QUADRA 09, LOTE 13 (MATRÍCULA: R-2/19.367,
CNS:12.928-8), com azimute e distância de 26°43'11" - 105,93m, até o
vértice CSX-M-1632 de coordenadas N 8.703.848,95m e E 711.338,53m, deste segue
confrontando com a ÁREA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA – ÁREA I, com azimute e distância
de 26°49'21" - 17,61m, até o vértice CSX-P-1311 de coordenadas N
8.703.864,66m e E 711.346,47m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO
MEIO, com azimute e distância de 130°17'20" - 14,70m, até o vértice
CSX-P-1307 de coordenadas N 8.703.855,16m e E 711.357,68m, daí segue com
azimute e distância de 83°12'44" - 18,78m, até o vértice CSX-P1306 de
coordenadas N 8.703.857,38m e E 711.376,33m, daí segue com azimute e distância
de 86°47'19" - 28,30m, até o vértice CSX-P-1305, ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM’;
II –Parte “B” da
Chácara no 40 sob matrícula no 5.793 do
Loteamento Urbano dessa cidade, com área de 1,2265 ha, após o
GEORREFERENCIAMENTO passa ater uma área de 1,1947 ha, com a seguinte descrição:
‘Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1657 de coordenadas N 8.703.649,13m
e E 711.323,97m, deste, segue confrontando com a PARTE “A” DAS CHÁCARAS 40 e 42
(MATRÍCULA: 6.210, CNS:12.928-8), com azimute e distância de 210°31'43" -
203,50m, até o vértice CSX-M-1656 de coordenadas N 8.703.473,83m e E
711.220,60m, daí segue com azimute e distância de 210°44'34" - 21,84m, até
o vértice CSX-M-1659 de coordenadas N 8.703.455,06m e E 711.209,43m, deste
segue confrontando com LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE GURUPI, daí segue com
azimute e distância de 313°48'48" - 46,09m, até o vértice CSX-M-1660 de
coordenadas N 8.703.486,97m e E 711.176,17m, daí segue com azimute e distância
de 24°30'20" - 22,02m, até o vértice CSX-M-1661 de coordenadas N
8.703.507,01m e E 711.185,31m, deste segue confrontando com a ÁREA DE
PRESERVAÇÃO PERMANENTE, QUADRA 08, LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL DOS CAJUEIROS
MUNICÍPIO DE GURUPI (MATRÍCULA: R/-2/19.367, CNS:12.928-8), daí segue com
azimute e distância de 24°17'44" - 180,93m, até o vértice CSX-M-1658 de
coordenadas N 8.703.671,91m e E 711.259,75m, deste segue confrontando com a
PARTE “A” DAS CHÁCARA 40 e 42 (MATRÍCULA: 6.210, CNS:12.928-8), daí segue com
azimute e distância de 109°32'05" - 68,15m, até o vértice CSX-M-1657,
ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como Datum/SGR o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados
no plano de projeção UTM’;
III –Imóvel: Chácara
43-B, (parte desmembrada da chácara 43 remanescente) sob matrícula no
AV-1/37.837 no Loteamento Urbano desta cidade, com área de 2,0000 ha, declarada
de utilidade pública “Parte da Chácara 43-B, (parte desmembrada da chácara 43
remanescente)”, após o GEORREFERENCIAMENTO passa a ter uma área de 1,0441 ha,
com a seguinte descrição:
‘Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice CSX-M1654 de coordenadas N 8.703.999,36m e
E 711.480,05m, deste, segue confrontando com a CHÁCARA 43, REMANESCENTE (MATRÍCULA:
43.652, CNS:12.928-8) daí segue com azimute e distância de 203°42'49" -
148,28m, até o vértice CSX-M-1619 de coordenadas N 8.703.863,60m e E
711.420,42m, deste segue pela Margem do CÓRREGO POUSO DO MEIO, com azimute e
distância de 284°22'21" - 18,62m, até o vértice CSX-V-0799 de coordenadas
N 8.703.868,22m e E 711.402,38m, daí segue com azimute e distância de
268°8'42" - 26,94m, até o vértice CSX-V-0798 de coordenadas N
8.703.867,35m e E 711.375,46m, daí segue com azimute e distância de 316°28'56"
- 30,96m, até o vértice CSX-M-1620 de coordenadas N 8.703.889,80m e E
711.354,14m, deste segue confrontando com a PARTE DA CHÁCARA 43-C, DESMEMBRADA
DA CHÁCARA 43 (REMANESCENTE) (MATRÍCULA: 32.577, CNS:12.928-8), com azimute e
distância de 27°6'22" - 153,36m, até o vértice CSX-M-1621 de coordenadas N
8.704.026,31m e E 711.424,01m, deste segue confrontando com a REMANESCENTE DA
CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837,
CNS:12.928-8), com azimute e distância de 115°41'12" – 62,18m, até o
vértice CSX-M-1654, inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas
aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo
como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro
foram calculados no plano de projeção UTM’;
IV –Chácara 43
(remanescente) sob matrícula no 43.652 do Loteamento Urbano
dessa cidade, com área de 4,6295 ha, após o GEORREFERENCIAMENTO passa a ter uma
área de 4,1386 ha:
‘Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1604, de coordenadas N 8.704.018,17m
e E 711.663,15m, deste, segue confrontando com a AVENIDA GOIÁS (ANTIGA BR-153),
com azimute e distância de 193°53'16" - 229,00m, até o vértice CSX-M-1605
de coordenadas N 8.703.795,87m e E 711.608,18m, deste segue pela Margem do
CÓRREGO POUSO DO MEIO com azimute e distância de 269°50'41" - 26,14m, até
o vértice CSX-V-0804 de coordenadas N 8.703.795,80m e E 711.582,04m, daí segue
com azimute e distância de 280°14'55" - 40,16m, até o vértice CSXV-0803 de
coordenadas N 8.703.802,94m e E 711.542,52m, daí segue com azimute e distância
de 287°2'55" - 36,72m, até o vértice CSX-V-0802 de coordenadas N
8.703.813,71m e E 711.507,42m, daí segue com azimute e distância de
295°29'45" - 45,79m, até o vértice CSX-V0801 de coordenadas N
8.703.833,42m e E 711.466,09m, daí segue com azimute e distância de
301°43'52" - 41,81m, até o vértice CSX-V-0800 de coordenadas N
8.703.855,41m e E 711.430,53m, daí segue com azimute e distância de
309°0'41" - 13,01m, até o vértice CSX-M1619 de coordenadas N 8.703.863,60m
e E 711.420,42m, deste segue confrontando com a PARTE DA CHÁCARA 43-B,
DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8) com
azimute e distância de 23°42'51" - 148,28m, até o vértice CSX-M-1654 de
coordenadas N 8.703.999,36m e E 711.480,05m, deste segue confrontando com a
REMANESCENTE DA CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE
(MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8), daí segue com azimute e distância de
24°8'00" - 56,72m, até o vértice CSX-M-1617 de coordenadas N 8.704.051,12m
e E 711.503,24m, deste segue confrontando com a CHÁCARA 43-A, DESMEMBRADA DA
CHÁCARA 43 (MATRÍCULA: 27.091, CNS:12.928-8) com azimute e distância de 101°39'01"
- 155,05m, até o vértice CSX-M-1602 de coordenadas N 8.704.019,81m e E
711.655,10m, daí segue com azimute e distância de 101°28'38" - 8,21m, até
o vértice CSXM-1604, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51
WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM’;
V – Chácara n.
43-A (desmembrada da Chácara n. 43) sob matrícula no27.091,
situada no Loteamento Urbano, dessa cidade, com área de 2,0000 ha, de cultura e
campo, após o GEORREFERENCIAMENTO passa a ter uma área de 1,9766 ha, com a
seguinte descrição:
‘Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1612, de coordenadas N 8.704.169,01m
e E 711.531,53m, deste segue confrontando com a RUA VS 01, com azimute e
distância de 101°39'26" - 149,74m, até o vértice CSX-M-1600 de coordenadas
N 8.704.138,75m e E 711.678,18m, daí segue com azimute e distância de
103°42'01" - 13,32m, até o vértice CSXM-1601 de coordenadas N
8.704.135,60m e E 711.691,12m, deste segue confrontando com a AVENIDA GOIÁS
(ANTIGA BR-153), com azimute e distância de 193°23'54" - 120,71m, até o vértice
CSX-M-1604 de coordenadas N 8.704.018,17m e E 711.663,15m, deste segue
confrontando com a CHÁCARA 43, REMANESCENTE (MATRÍCULA: 43.652, CNS:12.928- 8),
com azimute e distância de 281°28'38" - 8,21m, até o vértice CSX-M-1602 de
coordenadas N 8.704.019,81m e E 711.655,10m, daí segue com azimute e distância
de 281°39'01" - 155,05m, até o vértice CSX-M-1617 de coordenadas N
8.704.051,12m e E 711.503,24m, deste segue confrontando com a REMANESCENTE DA
CHÁCARA 43-B, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837,
CNS:12.928-8), com azimute e distância de 13°29'28" - 121,23m, até o
vértice CSX-M-1612, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51
WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM’;
VI – Chácara 43-C,
parte desmembrada da Chácara 43 (remanescente) sob matrícula no
32.577, situada no Loteamento Urbano, dessa cidade com área de 2,0000 ha,
declarada de utilidade pública Parte da Chácara 43-C, parte desmembrada da
chácara 43 (remanescente), após o GEORREFERENCIAMENTO passou a ter uma área de
0,9635 há:
‘Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice CSX-M-1621 de coordenadas N 8.704.026,31m
e E 711.424,01m, deste segue confrontando com PARTE DA CHÁCARA 43-B,
DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 REMANESCENTE (MATRÍCULA: 37.837, CNS:12.928-8),daí
segue com azimute e distância de 207°6'22" - 153,36m, até o vértice
CSX-M1620 de coordenadas N 8.703.889,80m e E 711.354,14m, deste segue pela
Margem do Córrego Pouso do Meio, com azimute e distância de 314°30'31" -
11,91m, até o vértice CXS-P-1308 de coordenadas N 8.703.898,15m e E
711.345,64m, daí segue com azimute e distância de 278°55'03" - 24,27m, até
o vértice CXS-P-1309 de coordenadas N 8.703.901,91m e E 711.321,66m, daí segue
com azimute e distância de 348°56'47" - 14,65m, até o vértice CXS-P1310 de
coordenadas N 8.703.916,29m e E 711.318,85m, daí segue com azimute e distância
de 301°47'13" - 21,45m, até o vértice CSX-M-1618 de coordenadas N
8.703.927,59m e E 711.300,62m, deste segue confrontando com ÁREA DE PROTEÇÃO
SANITÁRIA – ÁREA I, daí segue com azimute e distância de 26°16'49" -
30,42m, até o vértice CSX-M-1641 de coordenadas N 8.703.954,86m e E
711.314,09m, deste segue confrontando com ÁREA DE PROTEÇÃO SANITÁRIA – ÁREA II,
com azimute e distância de 27°37'41" - 76,47m, até o vértice CSX-M-1640 de
coordenadas N 8.704.022,61m e E 711.349,55m, daí segue com azimute e distância
de 30°14'37" - 35,11m, até o vértice CSX-M-1622 de coordenadas N
8.704.052,95m e E 711.367,23m, deste segue confrontando com o REMANESCENTE DA
CHÁCARA 43-C, DESMEMBRADA DA CHÁCARA 43 (REMANESCENTE) (MATRÍCULA: 32.577,
CNS:12.928-8), daí segue com azimute e distância de 115°07'56" – 62,72m,
até o vértice CSXM-1621, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51
WGr, tendo como Datum/SGR o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM’;
VII – Lote n. 01,
da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos
Cajueiros, dessa cidade, com área de 2.450,00 m², sob matrículano
R-2/19.367, com a seguinte descrição: medindo 60,00 metros de frente,
confrontando com a Rua Nelson Luz; 10,00 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 02; e 86,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área de Proteção
Sanitária I;
VIII – Lote n. 02
(Remanescente), da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrículano
AV-2/36.703, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente,
confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 02-A; e 70,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 01;
IX – Lote 02-A,
situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros,
dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrículano
AV2/36.703, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente,
confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 03 (Remanescente); e 70,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o
lote 02 (Remanescente);
X – Lote 03
(Remanescente), da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrículano
AV-2/36.704, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente,
confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 03-A; e 70,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 02-A;
XI – Lote 03-A, da
quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos
Cajueiros, dessa cidade, com área de 1.487,50 m², sob matrículano
AV-2/36.704, com a seguinte descrição: medindo 21,25 metros de frente,
confrontando com a Rua Nelson Luz; 21,25 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 70,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 04; e 70,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 03
(Remanescente);
XII – Lote n. 04,
da quadra 12, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial dos
Cajueiros, dessa cidade, com área de 6.240,00 m², sob matrículano30.984,
com a seguinte descrição: medindo 42,50 metros de frente, confrontando com a
Rua Nelson Luz; 41,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção
Sanitária I; 170,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 05; e 70,00
+ 42,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária
I;
XIII – Lote n. 05
(remanescente), da quadra 12, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros
(Parte do Lote 05), dessa cidade, com área de 2.109,13 m², sob matrícula no
43.238, com a seguinte descrição: medindo 38,12 metros de frente, confrontando
com o lote 5-A; 45,14 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção
Sanitária I; 65,00 metros do lado direito, confrontando com o lote 06; e 43,37
metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 4;
XIV – Lote n. 06
(remanescente), da quadra 12, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros
(Parte do Lote 06), dessa cidade, com área de 1.300,50 m2, sob matrícula no
24.553, com a seguinte descrição: medindo 40,00 metros de frente, confrontando
com o lote 6-A; 76,32 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção
Sanitária I; e 65,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 5
(Remanescente);
XV – Lote n. 04,
da quadra 13, situado na Rua dos Buritis, do Loteamento Parque Residencial dos
Cajueiros, dessa cidade, com área de 2.975,00 m², sob matrícula no
20.577, com a seguinte descrição: medindo 35,00 metros de frente, confrontando
com a Rua dos Buritis; 35,00 metros de fundo, confrontando com a Área de
Proteção Sanitária II; 85,00 metros do lado direito, confrontando com o lote
03; e 85,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 05;
XVI – Lote n. 05,
da quadra 13, situado na Rua dos Buritis, do Loteamento Parque Residencial dos
Cajueiros, dessa cidade, com área de 2.975,00 m², sob matrícula no
20.578, com a seguinte descrição: medindo 35,00 metros de frente, confrontando
com a Rua dos Buritis; 35,00 metros de fundo, confrontando com a Área de
Proteção Sanitária II; 85,00 metros do lado direito, confrontando com o lote
04; e 85,00 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 06;
XVII – Lote n. 06,
da quadra 13, situado na Rua dos Buritis, do Loteamento Parque Residencial dos
Cajueiros, dessa cidade, com área de 5.699,77 m², sob matrículano
20.606, com a seguinte descrição: medindo 25,00 metros de frente, confrontando
com a Rua dos Buritis; 75,00 metros de fundo, confrontando com a Área de
Proteção Sanitária II; 85,00 + 28,00 metros do lado direito, confrontando com o
lote 05 e Área de Proteção Sanitária II; e 30,00 + 65,00 + 37,00 metros do lado
esquerdo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária II;
XVIII – Lote n.
13, da quadra 09, situado na Rua Nelson Luz, do Loteamento Parque Residencial
dos Cajueiros, dessa cidade, com área de 11.104,70 m², sob matrículano
R-2/19.367, com a seguinte descrição: medindo 60,00 + 65,00 + 73,00 metros de
frente, confrontando com a Rua Nelson Luz e Área de Proteção Sanitária I;
177,00 metros de fundo, confrontando com a Quadra 08 (Área de Preservação
Permanente); 55,00 metros do lado direito, confrontando com Propriedade da
COOPEG; e 90,00 metros do lado esquerdo, confrontando com os lotes 10, 11 e 12;
XIX – Lote n. 01
(Remanescente), situado na Rua Madureira, esquina com Rua dos Buritis, da
quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 01),
dessa cidade, com área de 3.370,92 m², sob matrícula no
20.579, com a seguinte descrição: medindo 31,67 metros de frente, confrontando
com o lote 1-A; 36,23 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção
Sanitária I; 96,75 metros do lado direito, confrontando com a Rua dos Buritis;
e 113,98 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 2 (Remanescente);
XX – Lote n. 02
(Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 02), dessa cidade, com área de
4.068,84 m², sob matrícula no 20.723, com a seguinte
descrição: medindo 31,17 metros de frente, confrontando com o lote 2-A; 36,00 +
46,00 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 113,98
metros do lado direito, confrontando com o lote 1 (Remanescente); e 99,12
metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 3 (Remanescente);
XXI – Lote n. 03
(Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 03), dessa cidade, com área de
2.848,20 m², sob matrícula nº R-2/19.367, com a seguinte descrição: medindo
32,43 metros de frente, confrontando com o lote 3-A; 37,74 metros de fundo,
confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 99,12 metros do lado direito,
confrontando com o lote 2 (Remanescente); e 79,57 metros do lado esquerdo,
confrontando com o lote 4 (Remanescente);
XXII – Lote n. 04
(Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 04), dessa cidade, com área de
2.248,87 m², sob matrícula noR-2/19.367, com a seguinte
descrição: medindo 31,18 metros de frente, confrontando com o lote 4-A; 37,74
metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I; 79,57 metros
do lado direito, confrontando com o lote 3 (Remanescente); e 59,72 metros do
lado esquerdo, confrontando com o lote 5 (Remanescente);
XXIII – Lote n. 05
(Remanescente), situado na Rua Madureira, da quadra 14, do Loteamento Parque
Residencial dos Cajueiros (Parte do Lote 05), dessa cidade, com área de
1.618,24 m², sob matrícula no 22.663, dessa cidade, com a
seguinte descrição: medindo 31,12 metros de frente, confrontando com o lote
5-A; 37,74 metros de fundo, confrontando com a Área de Proteção Sanitária I;
59,72 metros do lado direito, confrontando com o lote 4 (Remanescente); e 40,02
metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 6 (Remanescente);
XXIV – Lote n. 06
(Remanescente), da quadra 14, do Loteamento Parque Residencial dos Cajueiros
(Parte do Lote 06), dessa cidade, com área de 3.872,72 m², sob matrícula no23.429,
dessa cidade, com a seguinte descrição: medindo 78,80 metros de frente,
confrontando com o lote 6-A; 40,00 + 70,00 metros de fundo, confrontando com a
Área de Proteção Sanitária I; 40,02 metros do lado direito, confrontando com o
lote 5 (Remanescente); e 90,27 metros do lado esquerdo, confrontando com a
Propriedade do Sr. Antônio Luiz Costa.
Parágrafo único. A
declaração de que trata este Decreto tem como finalidade a futura implantação
do Parque Linear Pouso do Meio, espaço a ser destinado à realização de ações
voltadas à educação ambiental, podendo ser integrado também por edificações que
abriguem unidades operacionais de órgãos e entidades do Poder Executivo
Estadual, tais como do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, da Secretaria
do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Secretaria da Educação, Juventude e
Esportes.
Art. 2o
Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado, à Secretaria da Infraestrutura,
Cidades e Habitação e à Companhia Imobiliária de Participações,
Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins –
TocantinsParceiras adotarem as providências necessárias ao cumprimento
deste Decreto.
.............................................................................................................”
(NR)
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia,
em Palmas, aos 19dias do mês de julho de 2021; 200o da
Independência, 133o da República e 33o do
Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Nivair Vieira Borges
Procurador-Geral
do Estado
|
Rolf
Costa Vidal
Secretário-Chefe
da Casa Civil
|