Decreto No 6.025, de 18/12/2019 - DOE 5.507

DECRETO No 6.025, de 18 de dezembro de 2019.

 

Dispõe sobre a Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – CIASE/TO, e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o É instituída a Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – CIASE-TO, vinculada à Secretaria da Cidadania e Justiça.

 

Parágrafo único.  A Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – CIASE-TO tem por finalidade acompanhar e articular políticas governamentais e estratégias multisetoriais relativas à execução de medidas socioeducativas dirigidas ao adolescente, conforme previsto na Lei Federal 12.594, de 18 de janeiro de 2012.

 

Art. 2o São atribuições da CIASE-TO:

 

I – definir estratégias de implementação e qualificação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE no Estado do Tocantins;

 

II – estabelecer a pauta e agenda de compromissos conjuntos para implementação do SINASE no Estado do Tocantins;

 

III – articular com os órgãos das políticas setoriais para a assunção de suas competências e atribuições no SINASE;

 

IV – participar na elaboração de propostas a serem deliberadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

V – estimular a criação e o funcionamento de comissões e colegiados intersetoriais em âmbito municipal, sobretudo naqueles que concentrem parcela significativa do atendimento socioeducativo;

 

VI – desenvolver ações pertinentes e relevantes na área do atendimento socioeducativo.

 

Art. 3o A CIASE-TO é composta pelos seguintes membros:

 

I – um representante:

 

a) da Secretaria da Cidadania e Justiça, na função de coordenador;

 

b) da Secretaria da Educação, Juventude e Esportes;

 

c) da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

 

c) da Secretaria do Planejamento e Orçamento; (Redação dada pelo Decreto 6.338, de 8 de novembro de 2021, DOE 5.961)

 

d) da Secretaria da Segurança Pública;

 

e) da Secretaria da Saúde;

 

f) da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;

 

g) da Polícia Militar do Estado do Tocantins – PMTO;

 

h) do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

 

i)                 do Conselho Estadual dos Direitos Humanos;(Revogadopelo Decreto 6.338, de 8 de novembro de 2021, DOE 5.961)

 

j) da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa – ADETUC; (Incluído pelo Decreto 6.338, de 8 de novembro de 2021, DOE 5.961)

 

k) da Associação Tocantinense de Municípios- ATM; (Incluído pelo Decreto 6.338, de 8 de novembro de 2021, DOE 5.961)

 

l) da sociedade civil, indicado pelo Fórum Estadual de Entidades da Sociedade Civil, com atuação reconhecida na Política Socioeducativa do Estado. (Incluído pelo Decreto 6.338,de 8 de novembro de 2021, DOE 5.961)

 

II – a convite, um representante:

 

a) do Poder Judiciário;

 

b) do Ministério Público;

 

c) da Defensoria Pública;

 

d) da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Tocantins – OAB-TO.

 

§1o Os membros, titulares e suplentes, da CIASE-TO são:

 

I – indicados pelos respectivos dirigentes dos órgãos e entidades;

 

II – designados por ato do Secretário de Estado da Cidadania e Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

 

§2o A função de membro:

 

I – é considerada de interesse público relevante;

 

II – não percebe remuneração.

 

§3o A convite, para o trato de assunto específico, pode participar das reuniões do CIASE/TO, com direito a voz, um representante do público beneficiário da política socioeducativa. (Incluído pelo Decreto 6.338, de 8 de novembro de 2021, DOE 5.961)

 

Art. 4o É permitido à CIASE-TO:

 

I – constituir grupos de trabalho e subcomissões sobre temas específicos;

 

II – convidar profissionais de notório saber na matéria ou especialistas de outros órgãos ou entidades e da sociedade civil para prestar assessoria às suas atividades. 

 

Art. 5o Compete à Secretaria da Cidadania e Justiça:

 

I – fornecer o suporte de natureza administrativa necessária ao funcionamento do CIASE-TO;

 

II – baixar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 6o Revoga-se o Decreto 4.740, de 19 de fevereiro de 2013.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2019; 198o da Independência, 131o da República e 31o do Estado.

 

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

 

Heber Luis Fidelis Fernandes Secretário de Estado da Cidadania e Justiça

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.