Decreto No 6.338, de 08/11/2021 - DOE 5961

DECRETO No 6.338, de 8 de novembro de 2021.

 

Altera o art. 3o do Decreto 6.025, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – CIASE/TO, e adota outra providência.

 

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 3o do Decreto 6.025, de 18 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3o ...............................................................................................................

 

I ...............................................................................................................

................................................................................................................

 

c) da Secretaria do Planejamento e Orçamento;

....................................................................................................................

 

j) da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa – ADETUC;

 

k) da Associação Tocantinense de Municípios- ATM;

 

l) da sociedade civil, indicado pelo Fórum Estadual de Entidades da Sociedade Civil, com atuação reconhecida na Política Socioeducativa do Estado.

.......................................................................................................................

.......................................................................................................................

 

§3o A convite, para o trato de assunto específico, pode participar das reuniões do CIASE/TO, com direito a voz, um representante do público beneficiário da política socioeducativa.”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Art. 3o É revogada a alínea “i” do inciso I do art. 3o do Decreto 6.025, de 18 de dezembro de 2019.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

 

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado, em exercício

 

 

 

Heber Luis Fidelis Fernandes

Secretário de Estado da Cidadania e Justiça

Sebastião Pereira Neuzin Neto

Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.