Altera o art. 3o
do Decreto 6.025, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Comissão
Intersetorial do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – CIASE/TO, e
adota outra providência.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
no exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo, consoante o
disposto no art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Art. 1o O art. 3o do Decreto 6.025, de 18 de dezembro de 2019, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o ...............................................................................................................
I –
...............................................................................................................
................................................................................................................
c) da Secretaria
do Planejamento e Orçamento;
....................................................................................................................
j) da Agência do
Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa – ADETUC;
k) da Associação
Tocantinense de Municípios- ATM;
l) da sociedade civil, indicado pelo Fórum Estadual de Entidades da Sociedade Civil, com atuação reconhecida na Política Socioeducativa
do Estado.
.......................................................................................................................
.......................................................................................................................
§3o
A convite, para o trato de assunto específico,
pode participar das reuniões do CIASE/TO, com direito a voz, um representante do público beneficiário da política
socioeducativa.”(NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o É revogada a alínea “i” do inciso I do art. 3o
do Decreto 6.025, de 18 de dezembro de
2019.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 8 dias do mês de novembro de 2021; 200o
da Independência, 133o da República e 33o
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA
CASTRO
Governador do
Estado, em exercício
Heber Luis Fidelis Fernandes Secretário
de Estado da Cidadania e Justiça |
Sebastião Pereira
Neuzin Neto Secretário-Chefe da Casa Civil, respondendo
|