Instala o Comitê
de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 – novo
Coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde – OMS, em
11 de março de 2020, declarou pandemia relativamente ao COVID-19, popularmente
designado “novo Coronavírus”;
CONSIDERANDO que já foram registrados, segundo dados da
OMS, mais de 120 mil casos de contaminação, com 4.291 mortes, ao redor do
mundo;
CONSIDERANDO que, no Brasil, já são 52 casos de
contaminação confirmados e que o Tocantins é um dos três estados brasileiros que
ainda não registram ocorrências da doença;
CONSIDERANDO ser imprescindível planejar e executar ações
preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de
crise mundial que se instalou com a rápida disseminação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que resultou da reunião realizada nesta
data, nas dependências do Palácio Araguaia, na Capital, a assinatura do Protocolo
de Adesão ao Comitê de Crise para a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19– novo Coronavírus,
sendo signatários os Chefes de Poder, do Ministério Público Estadual, do
Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Defesa Civil,
das Capitanias do Exército e da Marinha, da Infraero, do Ministério Público
Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal,tendo como
propósito a construção de estratégias e a obtenção de soluções eficazes,
mediante ações gerenciais que assegurem a manutenção da ordem pública e a
qualidade de vida dos tocantinenses,
D E
C R E T A:
Art. 1oÉ instalado o Comitê de Crise para
a Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19– novo Coronavírus,
integrado:
I – pelos
dirigentes dos seguintes órgãos do Poder Executivo:
a) Secretariada Saúde;
b) Secretaria da
Comunicação;
c) Secretaria da
Educação, Juventude e Esportes;
d) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins – CBMTO;
e) Polícia Militar
do Estado do Tocantins – PMTO;
f) Casa Civil; (Incluído pelo Decreto 6.080, de 6 de abril de 2.020, DOE 5.578.)
g) Secretaria da
Segurança Pública; (Incluído pelo Decreto 6.080, de 6 de abril de 2.020, DOE 5.578.)
h) Procuradoria-Geral do Estado; (Incluído pelo Decreto 6.080, de 6 de abril de 2.020, DOE 5.578.)
II – pelos
dirigentes dos seguintes Poderes, órgãos e entidades:
a) da Assembleia
Legislativa do Estado do Tocantins;
b) do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins;
c) do Ministério
Público Estadual;
d) do Tribunal de
Contas do Estado – TCE;
e) da Defensoria
Pública do Estado do Tocantins;
f) do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Tocantins;
g) da Polícia Federal, por meio da Superintendência do Tocantins;
h) da Polícia Rodoviária Federal, por meio da Superintendência do Tocantins;
i) da Marinha do Brasil, por meio da Capitania Fluvial Araguaia-Tocantins;
j) do Exército Brasileiro, por meio do Comando do 22o BATALHÃO DE INFANTARIA – TOCANTINS;
k) da Infraero.
§1o
O Comitê reúne-se mediante convocação por parte do Governador do Estado, nas
dependências do Palácio Araguaia, nesta Capital, incumbindo aos seus membros,
sempre que julgarem necessário, convidar à participação servidores ou
empregados públicos e militares do Estado, sem prejuízo de suas funções, bem
assim dirigentes de outros órgãos ou entidades públicas de todas as esferas de
Governo, líderes e representantes dos diversos campos de atuação profissional.
§2o
A função de membro do Comitê, ou participação neste, não é remunerada.
Art. 2oSão objetivos do Comitê de que trata este Decreto:
I – formular estratégias, soluções e ações locais voltadas
ao combate da disseminação doVírus COVID-19 – novo Coronavírus;
II – estabelecer efetivos meios de comunicação com os órgãos de saúde em
todos os âmbitos e esferas, bem assim com a sociedade local, garantindo níveis
adequados de divulgação de informações seguras, verdadeiras e eficazes.
Art. 3o
Palácio Araguaia,
em Palmas, aos12 dias do mês de março de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do
Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe
da Casa Civil