DECRETO
No 6.183, de 12 de novembro de 2020.
Altera o Decreto 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico
do Tocantins–
CEZEE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 40, incisos II da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1o O Decreto 5.559, de 9 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o
É instituída a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico – CEZEE, no
âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, com as seguintes competências:
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Art. 3o
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I – da Secretaria da
Fazenda e Planejamento, na função de Presidente;
II – da Secretaria da
Agricultura, Pecuária e Aquicultura;
III – da Secretaria
da Infraestrutura, Cidades e Habitação;
IV – da Secretaria da
Indústria, Comércio e Serviços;
V – da Secretaria do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
VI – da Agência do
Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa-ADETUC;
VII – da Agência
Tocantinense de Transportes e Obras – AGETO;
VIII – do Instituto
Natureza do Tocantins – NATURATINS;
IX – do Instituto de
Terras do Estado do Tocantins –ITERTINS;
X – da Universidade
Estadual do Tocantins – UNITINS.
§1o
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II – são designados
por ato do Secretário de Estado da Fazenda
e Planejamento.
§2o
O Secretário-Executivo da CEZEE é indicado pelo Secretário de Estado da Fazenda
e Planejamento.
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§4oA
convite, para manifestação sobre temas concernentes a uma dada área técnica ou
especialidade de atuação, podem participar das reuniões da CEZEE representantes
de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, da sociedade civil
organizada e de especialistas e técnicos bem como para compor Câmaras Técnicas,
desenvolvendo atividades relativas à sua área de atuação, como “consultor
especialista”.
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Art. 4o
Cabe à Secretaria da Fazenda e Planejamento fornecer o suporte de natureza
técnico-administrativa necessária ao funcionamento da CEZEE.
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Art. 2o Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em
Palmas, aos 12dias do mês de novembro de 2020; 199o da
Independência, 132o da República e 32o do
Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro
Henrique Armando Secretário de
Estado da Fazenda e Planejamento |
Rolf Costa
Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil |