Decreto No 6.199, de 11/12/2020 - DOE 5.744

DECRETO No 6.199, de 11 de dezembro de 2020.

*Revogado pelo Decreto 6.273, de 17 de junho de 2021, DOE 5.870. 

Destina ao Ministério Público a área que especifica e adota outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,e

 

CONSIDERANDO a necessidade de se fomentar as políticas públicas voltadas à concretização da cidadania e do estado de direito por meio do fortalecimento das relações institucionais com o Ministério Público do Estado do Tocantins, responsável, dentre outras finalidades, pela defesa dos direitos e interesses coletivos;

 

CONSIDERANDO o dever constitucional decorrente do princípio da eficiência de se primar pelo melhor aproveitamento e racionalização do uso do patrimônio público;

 

D E C R E T A:

 

Art.1o É destinada ao Ministério Público do Estado do Tocantins a seguinte área de propriedade do Estado do Tocantins, localizada no Município de Araguaína, com o propósito de abrigar as futuras sedes das Promotorias de Justiça daquela cidade:

 

“Área de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), compreendendo 100 metros lineares de frente para a Avenida Filadélfia e 50 metros lineares lateral com a Rua Belo Horizonte, a ser desmembrada do imóvel matriculado sob nº 19.387, denominada de Gleba de terras da Quadra 205-A, com área total de 60.000m², sendo 300 m de frente pela Avenida Filadélfia; pela linha do fundo, 300m; pela linha que divide com o lado direito, 200m; e pela linha que divide com o lado esquerdo, 200m, destinada atualmente para a Polícia Militar do Estado do Tocantins por meio do Decreto nº 4.633, de 13 de setembro de 2012.”

 

Art. 2o Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de dezembro de 2020; 199o da Independência, 132o da República e 32o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

CEL QOPM Jaizon Veras Barbosa

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO

Nivair Vieira Borges

Procurador-Geral do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.