DECRETO No
6.199, de 11 de dezembro de 2020.
*Revogado pelo Decreto 6.273, de 17 de junho de 2021, DOE 5.870.
Destina ao Ministério
Público a área que especifica e adota outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40,
inciso II, da Constituição do Estado,e
CONSIDERANDO a necessidade de se fomentar as
políticas públicas voltadas à concretização da cidadania e do estado de direito
por meio do fortalecimento das relações institucionais com o Ministério Público
do Estado do Tocantins, responsável, dentre outras finalidades, pela defesa dos
direitos e interesses coletivos;
CONSIDERANDO o dever constitucional
decorrente do princípio da eficiência de se primar pelo melhor aproveitamento e
racionalização do uso do patrimônio público;
D E C R E T A:
Art.1o É destinada ao Ministério
Público do Estado do Tocantins a seguinte área de propriedade do Estado do
Tocantins, localizada no Município de Araguaína, com o propósito de abrigar as
futuras sedes das Promotorias de Justiça daquela cidade:
“Área de 5.000 m² (cinco
mil metros quadrados), compreendendo 100 metros lineares de frente para a
Avenida Filadélfia e 50 metros lineares lateral com a Rua Belo Horizonte, a ser
desmembrada do imóvel matriculado sob nº 19.387, denominada de Gleba de terras
da Quadra 205-A, com área total de 60.000m², sendo 300 m de frente pela Avenida
Filadélfia; pela linha do fundo, 300m; pela linha que divide com o lado
direito, 200m; e pela linha que divide com o lado esquerdo, 200m, destinada
atualmente para a Polícia Militar do Estado do Tocantins por meio do Decreto nº
4.633, de 13 de setembro de 2012.”
Art. 2o Incumbe à
Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento
deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do
mês de dezembro de 2020; 199o da Independência, 132o
da República e 32o do Estado.
Governador do Estado
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