DECRETO No
6.247, de 20 de abril de 2021.
Altera o art. 50-A do Decreto 5.815,de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas
relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins
mediante convênios.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado,
Art.
1o
O art. 50-A do Decreto 5.815,de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 50-A. Quanto às emendas
parlamentares individuais de natureza impositiva,referidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO vigente, a inadimplência de municípios identificada no Serviço
Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias – CAUC e em certidões
estaduais, bem assim naquelas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE,
não impede a assinatura de convênios e a transferência dos respectivos recursos
financeiros relativos ao orçamento, inclusive na hipótese de inscrição em
restos a pagar e despesas de exercício anterior,que tenham por objeto ações e
serviços públicos de saúde, obras e serviços de engenharia.” (NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias
do mês de abril de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro Henrique Armando Secretáriode Estado da Fazenda
|
Senivan Almeida de
Arruda Secretário-Chefe da
Controladoria-Geral do Estado
|
Sergislei Silva de
Moura Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
|
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
|