Decreto No 6.247, de 20/04/2021 - DOE 5.831

DECRETO No 6.247, de 20 de abril de 2021.

 

Altera o art. 50-A do Decreto 5.815,de 9 de maio de 2018, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Governo do Estado do Tocantins mediante convênios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 50-A do Decreto 5.815,de 9 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 50-A. Quanto às emendas parlamentares individuais de natureza impositiva,referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente, a inadimplência de municípios identificada no Serviço Auxiliar de Informação para Transferências Voluntárias – CAUC e em certidões estaduais, bem assim naquelas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE, não impede a assinatura de convênios e a transferência dos respectivos recursos financeiros relativos ao orçamento, inclusive na hipótese de inscrição em restos a pagar e despesas de exercício anterior,que tenham por objeto ações e serviços públicos de saúde, obras e serviços de engenharia.” (NR) 

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 20 dias do mês de abril de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Sandro Henrique Armando

Secretáriode Estado da Fazenda

 

 

Senivan Almeida de Arruda

Secretário-Chefe da Controladoria-Geral

do Estado

 

 

 

Sergislei Silva de Moura

Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.