DECRETO
No 6.264, DE 28 DE MAIO DE 2021.
*Revogado pelo Decreto 6.277, de 30 de junho de 2021, DOE 5.876.
Fixa os Índices de Participação dos Municípios - IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso
II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho
de 2015, e na conformidade do Decreto Estadual
5.264, de 30 de junho de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1o São fixados,
na conformidade dos Anexos I e II deste Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios - IPM, no produto da arrecadação do ICMS, recalculados por força da Ação Ordinária com Pedido de Tutela
de Urgência sob o no 0013430-21.2021.8.27.2729/TO,
impetrado pelo Município
de Palmeiras do Tocantins.
Art. 2o Este
Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3o Revoga-se o Decreto 6.210,
de 27 de janeiro de 2021.
Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de maio de 2021; 200o da Independência, 133o da República
e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado