Decreto No 6.277, de 30/06/2021 - DOE 5.876

DECRETO No 6.277, de 30 de junho de 2021.

 

Fixa os Índices de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2021, em atendimento à Ação Ordinária que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho de 2015, e na conformidade do Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o São fixados, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto, novos Índices de Participação dos Municípios – IPM, para aplicação nas parcelas do ICMS recolhidas no exercício de 2021, pertencentes aos municípios.

 

Parágrafo único. Os índices de que trata o caput deste artigo foram recalculados por força da Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência sob ono0013430-21.2021.8.27.2729/TO, impetrada pelo Município de Palmeiras do Tocantins.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 3o Revoga-se o Decreto 6.264, de 28 de maio de 2021.

 

 Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do mês de junho de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil


 

Anexos:

Anexo I

Anexo II 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.