DECRETO No
6.277, de 30 de junho de 2021.
Fixa os Índices
de Participação dos Municípios – IPM no ICMS para o exercício financeiro de 2021,
em atendimento à Ação Ordinária que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro na Lei Complementar
Federal 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual 2.959, de 18 de junho
de 2015, e na conformidade do Decreto Estadual 5.264, de 30 de junho de 2015,
D
E C R E T A:
Art.
1o
São fixados, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto, novos Índices de
Participação dos Municípios – IPM, para aplicação nas parcelas do ICMS
recolhidas no exercício de 2021, pertencentes aos municípios.
Parágrafo único. Os índices de que
trata o caput deste artigo foram
recalculados por força da Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência sob
ono0013430-21.2021.8.27.2729/TO, impetrada pelo Município de
Palmeiras do Tocantins.
Art.
2o
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Art.
3o
Revoga-se o Decreto 6.264, de 28 de maio de 2021.
Palácio do Araguaia, em Palmas, aos 30 dias do
mês de junho de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Sandro
Henrique Armando Secretário de Estado da Fazenda |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe da Casa Civil
|
Anexos: