Decreto No 6.286, de 16/07/2021 - DOE 5.888

DECRETO No 6.286, de 16  de julho de 2021.

 

Altera o Decreto 6.283, de 8 de julho de 2021, que institui Comissão Interinstitucional para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O Decreto no 6.283,de 8 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o É instituída a Comissão Interinstitucional para fim de análise dos efeitos jurídicos, administrativos e financeiros a resultarem da Emenda Constitucional no 110, que, promulgada em 12 de julho de 2021,trata de acrescentar o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a convalidação de atos administrativos praticados no Estado do Tocantins entre 1o de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994.

 

Art. 2o ......................................................................................................................

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II – ...........................................................................................................................

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b)    do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

c)    do Ministério Público do Estado do Tocantins;

 

d)    do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins;

 

e) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Parágrafo único. Os dirigentes máximos dos Poderes, instituição e órgãos relacionados neste artigo indicam seus representantes.

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.......................................................................................................................” (NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 16 dias do mês de julho de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.