DECRETO
No 6.288, de 27 de julho de 2021.
Revogado pelo Decreto 6.357, de 1 de dezembro de 2021.
Altera o art. 1o do Decreto
6.151, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho
Estadual de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da
Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1o O art.
1o do Decreto 6.151, de 11 de setembro de 2020, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1o
..........................................................................................................
I – cinco membros
do Poder Executivo Estadual;
II – cinco
membros convidados, dentre os quais, em especial, representantes dos usuários,
prestadores e permissionários.
..............................................................................................................”(NR)
Art.
2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do
mês de julho de 2021; 200o da Independência, 133o
da República e 33o do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Edson Cabral de
Oliveira Presidente da
Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços
Públicos - ATR |
Rolf Costa Vidal Secretário-Chefe
da Casa Civil
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