Decreto No 6.288, de 27/07/2021 - DOE 5.895

DECRETO No 6.288, de 27 de julho de 2021.

 Revogado pelo Decreto 6.357, de 1 de dezembro de 2021.


Altera o art. 1o do Decreto 6.151, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre a composição do Conselho Estadual de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O art. 1o do Decreto 6.151, de 11 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1o ..........................................................................................................

 

I – cinco membros do Poder Executivo Estadual;

 

II – cinco membros convidados, dentre os quais, em especial, representantes dos usuários, prestadores e permissionários.

..............................................................................................................”(NR)

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de julho de 2021; 200o da Independência, 133o da República e 33o do Estado.

 

 

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

 

 

Edson Cabral de Oliveira

Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

 

 




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.